Saiba como funciona!
Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, se estiver no chamado período de graça?
O que mudou?
Antes, era exigida uma carência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas.
Hoje, basta 1 contribuição dentro do período de graça para recuperar a qualidade de segurada e garantir o benefício.
Quem pode ter direito?
Mães que já eram seguradas do INSS;
Estão sem contribuir, mas dentro do período de graça (12, 24 ou até 36 meses, conforme o caso);
Realizaram ao menos 1 contribuição antes do parto ou da adoção.
Como funciona em cada caso:
Empregadas com carteira: não precisam de carência, recebem o salário integral.
MEIs e autônomas: podem ter direito com apenas 1 contribuição no período de graça.
Desempregadas: também podem garantir o benefício se contribuírem novamente.
Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): não precisam pagar contribuição, apenas comprovar atividade rural.
Atenção: mesmo com a mudança, muitos pedidos ainda são negados pelo INSS. Nestes casos, é possível recorrer administrativamente ou até buscar a Justiça para garantir o direito.