STJ: Prescrição da pretensão impede cobrança extrajudicial do débito


30/09/2025 às 12h08
Por Carlos Carvalho

A 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. Ao decidir, o colegiado ressaltou que, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor.

Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema, pacificando o tema, que é controverso nos tribunais estaduais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo a sua pretensão, ainda que fora do processo.

"Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida."

O reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança,  impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.

 

  • cobrança divida prescrita

Referências

Processos STJ: REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303


Carlos Carvalho

Advogado - Bauru, SP


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