Medidas protetivas e direito de convivência: decisão garante participação de pai em evento escolar dos filhos


19/09/2025 às 12h30
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão do TJDFT garante a flexibilização de medida protetiva para permitir a participação de pai em eventos escolares das filhas, equilibrando o direito à convivência familiar e a proteção da mãe.

 

A relevância prática do tema

As medidas protetivas de urgência constituem instrumentos essenciais de proteção às vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Maria da Penha. Contudo, sua aplicação deve ser analisada à luz do caso concreto, de modo a não inviabilizar outros direitos constitucionais, como o da convivência familiar e do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Esse equilíbrio se torna particularmente relevante quando há filhos em idade escolar, que demandam a presença de ambos os genitores em momentos importantes de sua formação, como apresentações, reuniões e eventos escolares.

 

A decisão judicial e seus fundamentos

No julgamento do Habeas Corpus de nº 0722720-74.2025.8.07.0000, a 3ª Turma Criminal do TJDFT decidiu pela flexibilização de medida protetiva que impedia o contato entre ex-cônjuges, permitindo que o genitor pudesse participar de eventos escolares de suas filhas.

O tribunal reconheceu que não havia medidas protetivas relacionadas diretamente às crianças e que inexistiam notícias de importunação ou desrespeito do pai em ocasiões semelhantes. Assim, adequou a tutela jurisdicional para compatibilizar o direito da mãe à proteção e o direito das filhas à convivência com o pai.

 

A interpretação da legislação aplicável

A decisão está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar das crianças. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a importância desse convívio para o desenvolvimento saudável.

Por outro lado, a Lei Maria da Penha, ao prever medidas protetivas, não afasta a necessidade de análise ponderada, pois tais medidas devem ser aplicadas sem desconsiderar os direitos da criança e do adolescente.

 

O impacto prático e a proteção ao consumidor de justiça

A flexibilização determinada pelo tribunal demonstra que a Justiça busca soluções equilibradas, capazes de proteger a vítima de violência doméstica sem restringir de forma desproporcional o exercício da paternidade.

Essa linha jurisprudencial reforça a ideia de que o Judiciário deve garantir segurança jurídica e também a efetividade de direitos fundamentais, limitando excessos e prevenindo que medidas protetivas sejam utilizadas de forma absoluta, em detrimento do interesse das crianças.

 

Conclusão

A decisão do TJDFT reafirma que o direito à convivência familiar deve ser preservado, mesmo diante da aplicação de medidas protetivas, desde que respeitados os limites impostos pela Justiça. Esse entendimento fortalece a proteção integral das crianças, ao mesmo tempo em que garante a efetividade das medidas protetivas em favor da mãe.

Em situações semelhantes, é fundamental que o cidadão busque orientação especializada para compreender seus direitos e assegurar a melhor solução para sua família. Caso você ou alguém próximo esteja enfrentando um impasse relacionado a medidas protetivas e convivência familiar, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para uma análise detalhada e personalizada do caso.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Medidas protetivas e direito de convivência: decisão garante participação de pai em evento escolar dos filhos. Nascimento & Peixoto Advogados Associados, 2025. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Medidas%20protetivas%20e%20direito%20de%20conviv%C3%AAncia%3A%20decis%C3%A3o%20garante%20participa%C3%A7%C3%A3o%20de%20pai%20em%20evento%20escolar%20dos%20filhos. Acesso em: 19 set. 2025.



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