Não pagou o boleto do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE) da UFPEL? Entenda como a Justiça pode garantir sua participação


26/09/2025 às 15h31
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

A participação no Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE), da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), é um dos caminhos mais procurados por estudantes que desejam ingressar na instituição. Esse processo seletivo é diferenciado, pois avalia o desempenho do candidato ao longo dos anos do ensino médio, possibilitando uma análise contínua e mais justa. No entanto, situações imprevistas, como problemas financeiros, falhas técnicas ou até mesmo a perda do prazo, podem levar ao não pagamento do boleto de inscrição, o que normalmente resultaria na exclusão do candidato.

É importante destacar que o PAVE, assim como outros processos seletivos seriados, segue regras rigorosas previstas no edital, documento que tem força normativa. O pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido é condição indispensável para a homologação da inscrição. Contudo, a Justiça brasileira já consolida o entendimento de que, existem circuntâncias que ensejam possibilidade do candidato continuar no processo seletivo e garantir a participação nas provas, preservando o direito constitucional à educação e ao acesso ao ensino superior.

O PAVE representa uma oportunidade única de ingresso na universidade, construída ao longo de anos de dedicação e esforço. Perder essa chance por não ter conseguido pagar o boleto de inscrição dentro do prazo é uma situação angustiante, mas não definitiva.

“Anos de estudo e esforço não podem ser desperdiçados por um detalhe burocrático que pode ser revertido por meio da Justiça.”

 

Não fique parado vendo a morte de um sonho

 

É comum que muitos candidatos e familiares, diante da frustração por não conseguirem pagar o boleto a tempo, acreditem que nada mais pode ser feito. Esse equívoco, contudo, pode custar caro. A experiência demonstra que, com uma fundamentação jurídica sólida, documentação adequada e assistência especializada de um profissional, os tribunais tem reconhecido o direito do estudante em detrimento de falhas administrativas.

Existem diversas situações que podem levar ao não pagamento do boleto dentro do prazo. Entre elas estão falhas no sistema de emissão da guia, erros bancários, dificuldades técnicas no site da universidade ou fatores externos, como problemas de saúde, luto familiar e situações emergenciais e até mesmo o simples esquecimento.

 

O papel da Justiça na defesa do direito à educação

 

A Constituição Federal assegura, em seus artigos 205 e 208, o direito de todos à educação, atribuindo ao Estado o dever de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Diante disso, o Poder Judiciário tem reconhecido que a exclusão do candidato por mero atraso ou por impedimento no pagamento do boleto, quando este atraso não decorre de má-fé ou desinteresse, pode configurar medida desproporcional e violadora de direitos fundamentais.

As decisões judiciais sobre perda do prazo para pagamento de programas de avaliação seriada, como o PAVE, se baseiam em princípios constitucionais de forma a sopesar o direito sacrificado em detrimento de uma regra editalícia. Dessa forma o princípio da proporcionalidade impede que um erro administrativo ou atraso, mesmo que de poucas horas resulte na exclusão definitiva do candidato. Já o princípio da isonomia garante que aceitar o pagamento posterior não cria vantagem indevida, pois o candidato continua concorrendo em igualdade de condições.

Acima de tudo, está o direito fundamental à educação, protegido pela Constituição Federal. Negar a participação em um processo seletivo por mera burocracia fere diretamente esse direito, tornando a atuação do Judiciário essencial para equilibrar as regras do edital com os direitos dos estudantes, uma vez que a finalidade do Programa de Avaliação da Vida Escolar da UFPEL não é arrecadatória, e sim pedagógica e seletiva.

Veja um trecho de uma das decisões que conferiu a participação do candidato em uma situação semelhante:

 

“...Embora tenha havido erro de terceiro, que não pagou a inscrição, há demonstração da boa-fé da estudante, que procedeu à inscrição dentro do prazo previsto no edital e realizou o agendamento do pagamento da taxa em tempo hábil. 5. A autora já se encontra na 3ª etapa do PAS/UNB, tendo obtido boas notas, sendo que a exclusão nesta última etapa acarretaria a perda de todo o esforço despendido pela autora nos últimos três anos de estudo e dedicação. 6. A Constituição Federal em seu artigo 205 consagra a educação como dever do Estado e direito de todos, devendo ser promovida e incentivada, visando o desenvolvimento da pessoa. Em complemento ao referido preceito, o artigo 208, inciso V, expõe que este deverá ser efetivado mediante a garantia de acesso aos mais elevados níveis do ensino. 7. Em juízo de ponderação entre o fim arrecadatório da inscrição, que não foi efetivado por erro de terceiro, e a garantia da efetividade do direito à educação por meio do acesso aos níveis mais elevados do ensino, previsto no artigo 208, V, da Constituição Federal, deve-se prevalecer o último, permitindo-se que a autora realize a prova, com possibilidade de ser aprovada e ter acesso ao ensino superior. (...) ( Acórdão 1710755, 07415023720228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no DJE: 20/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)”

 

Esse entendimento busca equilibrar a legalidade das regras editalícias com a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, principalmente em processos seletivos tão concorridos como o Programa de Avaliação da Vida Escolar da UFPEL, reafirmando que o acesso ao ensino superior não pode ser barrado por obstáculos puramente burocráticos.

 

Como proceder diante da perda do prazo

 

É fundamental procurar orientação jurídica especializada. Para avaliar a situação e propor a medida judicial adequada, uma vez que administrativamente o edital impede o pagamento extemporâneo do boleto

O pagamento da taxa será feito mediante depósito judicial, como forma de demonstrar a boa-fé do candidato e sua intenção de cumprir com todas as obrigações do edital.

 

Considerações finais

 

O Programa de Avaliação da Vida Escolar da UFPEL representa uma oportunidade significativa para estudantes que buscam ingressar no ensino superior de forma gradual e meritocrática. A perda do prazo para pagamento do boleto, embora prevista como motivo de eliminação no edital, não precisa ser o fim do sonho acadêmico.

A Justiça tem se mostrado sensível a essas situações, equilibrando a necessidade de cumprir regras com a garantia do acesso universal à educação. Portanto, caso você enfrente esse tipo de problema, procure orientação profissional e defenda seus direitos.

Assim, mesmo diante de imprevistos, é possível assegurar sua participação no processo seletivo e manter viva a chance de conquistar uma vaga na Universidade Federal de Pelotas.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99266-4446.

 

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Referências

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Não pagou o boleto do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE) da UFPEL? Entenda como a Justiça pode garantir sua participação. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/N%C3%A3o%20pagou%20o%20boleto%20do%20Programa%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20da%20Vida%20Escolar%20(PAVE)%20da%20UFPEL%3F%20Entenda%20como%20a%20Justi%C3%A7a%20pode%20garantir%20sua%20participa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 26 set. 2025.

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NASCIMENTO PEIXOTO ADVOCACIA. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Avaliação Seriada da UFMG: ainda é possível garantir sua participação na prova com ação judicial! Nascimento Peixoto Advocacia, [s.d.]. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/Perdi%20o%20prazo%20para%20pagar%20a%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20do%20Programa%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Seriada%20da%20UFMG.%20Ainda%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20garantir%20sua%20participa%C3%A7%C3%A3o%20na%20prova%20com%20a%C3%A7%C3%A3o%20judicial!. Acesso em: 24 set. 2025.

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NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS. Não pagou o boleto do Programa de Ingresso Seletivo Misto da UFJF? Entenda como a justiça pode garantir sua participação. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/N%C3%A3o%20pagou%20o%20boleto%20do%20Programa%20de%20Ingresso%20Seletivo%20Misto%20da%20UFJF%3F%20Entenda%20como%20a%20justi%C3%A7a%20pode%20garantir%20sua%20participa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 25 set. 2025.

UFMG. Cronograma – Seriado UFMG. UFMG, [s.d.]. Disponível em: https://www.ufmg.br/seriadoufmg/cronograma/. Acesso em: 24 set. 2025.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Edital 08/2025: Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM 2026 (retificado pelos editais 10/2025, 11/2025 e 12/2025). Juiz de Fora, 2025. Disponível em: https://www2.ufjf.br/copese/wp-content/uploads/sites/42/2025/09/08_2025_Edital-08-2025_PISM-2026_Retificado-pelos-10-11-e-12_2025.pdf. Acesso em: 25 set. 2025.

JUSBRASIL. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF: o que fazer. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/perdi-o-prazo-para-pagar-a-inscricao-do-programa-de-ingresso-seletivo-misto-pism-da-ufjf-o-que-fazer/4984452068?_gl=1*ajrbfm*_gcl_au*MTA0ODY4OTU3OS4xNzU1NjQ4MDQ3LjI0ODgwMDA4MC4xNzU5MDc0MzE5LjE3NTkwNzQzMTk.*_ga*NjU4MTg0NDA1LjE3NTU2NDgwNDg.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NTkwNzI0NzMkbzM1JGcxJHQxNzU5MDc0MzUwJGozMSRsMCRoMA. Acesso em: 26 set. 2025.

 

JUSBRASIL. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF: o que fazer. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/perdi-o-prazo-para-pagar-a-inscricao-do-programa-de-ingresso-seletivo-misto-pism-da-ufjf-o-que-fazer/4964214261. Acesso em: 26 set. 2025.



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