Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF: o que fazer?


27/09/2025 às 09h46
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O problema recorrente

 

Candidatos do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF frequentemente enfrentam a frustração de ver a inscrição comprometida pela não confirmação do boleto dentro do prazo. Mesmo com a inscrição correta, falhas bancárias, instabilidades do sistema ou pequenos atrasos levam à exclusão do processo seletivo PISM/UFJF, ameaçando todo o planejamento do estudante e a continuidade na avaliação seriada da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PISM/UFJF exige acompanhamento etapa a etapa, o que torna a eliminação por questão meramente operacional especialmente gravosa. Ocorre que o Poder Judiciário tem reconhecido, em diversas situações, que a perda do prazo de pagamento não pode, por si só, inviabilizar o acesso ao ensino superior, sobretudo quando demonstrado que o problema não decorre da vontade do candidato. Nesse contexto, a defesa do estudante se apoia na proporcionalidade, na isonomia e no objetivo público do programa, que é selecionar, e não arrecadar.

 

Liminares favoráveis aos candidatos

 

Diante dessa situação e do consequente acionamento do judiciário pelos estudantes, a Justiça Federal, em especial o TRF6, tem determinado a reinclusão de candidatos a programas de avaliação seriada como o PISM/UFJF, mesmo após o prazo de pagamento ter sido perdido. Essas decisões se baseiam no entendimento de que impedir a participação por uma falha alheia ao estudante gera dano irreparável e contraria princípios constitucionais como a proporcionalidade e o direito à educação. Assim, tem sido autorizada a participação mediante depósito judicial da taxa, assegurando a igualdade de condições entre os concorrentes e garantindo que a finalidade do programa seja preservada.

Como exemplo, destaca-se a decisão em sede Agravo de Instrumento nº 6009799-19.2024.4.06.0000/TRF6, onde a Justiça determinou que a universidade permitisse a inscrição de uma candidata que, não conseguiu efetuar o pagamento em tempo hábil. O Tribunal destacou que a exclusão automática configurava medida desproporcional e que não houve qualquer prejuízo à instituição, sendo reconhecido que o direito ao ensino superior não pode ser limitado por mera formalidade burocrática.

O mesmo entendimento foi reafirmado em outras decisões, como AI de nº 6009969-88.2024.4.06.0000/TRF6, em que a 4ª Turma do TRF6 reformou decisão em sede de 1° instancia a uma estudante, entendendo que o pagamento fora do prazo não acarreta a perda do direito de participação no certame, tendo a corte reconhecido que não aceitar a inscrição por um erro procedimental representava formalismo exagerado, sem qualquer vantagem para a universidade ou prejuízo aos demais concorrentes.

 

Análise jurídica: princípios constitucionais e regras editalícias

 

Os litígios envolvendo atraso na confirmação do boleto no PISM/UFJF pedem um balanço entre o respeito aos prazos do edital e a aplicação dos princípios constitucionais que regem a educação. A proporcionalidade é decisiva para afastar sanções extremas em hipóteses de falha alheia ao candidato, evitando que a forma suplante a substância do mérito acadêmico. A isonomia não se desfigura com a reinclusão, pois o candidato apenas recupera o direito de competir em condições equivalentes. Vejamos trecho que foi destacado em decisão recente do TRF6 para o PISM aplicado no ano de 2024:

 

(...) Entretanto, não obstante entender que as regras do edital vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos, na espécie, deve prevalecer o princípio da razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, devendo ser assegurado ao candidato a autorização do pagamento extemporâneo da taxa e a conclusão de sua inscrição e realização das provas. (...) (TRF6, AI 6009799-19.2024.4.06.0000, 4ª Turma , Relator LINCOLN RODRIGUES DE FARIA , D.E. 27/11/2024)

 

O direito à educação previsto na Constituição confere a moldura normativa para sustentar decisões de reinclusão. Ao reconhecer que o PISM/UFJF tem natureza educativa e seletiva, e não arrecadatória, o Judiciário impede que burocracias inviabilizem o ingresso na UFJF. O resultado é a preservação do interesse público e a proteção do estudante que, de boa-fé, buscou cumprir todas as exigências da inscrição.

 

O papel do Judiciário e a proteção aos estudantes

 

As decisões que garantem a participação no PISM/UFJF diante de atraso involuntário na taxa demonstram sensibilidade às consequências que uma exclusão automática impõe ao projeto de vida do candidato. A atuação judicial, quando bem instruída, reforça a finalidade pedagógica do PISM e afasta formalismos que sacrificam o mérito. Essa postura confere segurança jurídica e reafirma o compromisso institucional com o acesso ao ensino superior em condições justas.

Dada a urgência típica do calendário do processo seletivo UFJF, o suporte de advogado especialista é determinante. O profissional reúne provas da boa-fé, demonstra o prejuízo da penalidade imposta pela universidade, estrutura o pedido de tutela de urgência com base em precedentes e viabiliza o depósito judicial para afastar a causa da exclusão, maximizando as chances de decisão antes da data da prova.

 

Como agir diante do atraso na confirmação do boleto

 

Se a confirmação do boleto do PISM/UFJF não ocorreu no prazo, é possível pleitear judicialmente a reinclusão. A reunião de comprovantes de inscrição, tentativas de pagamento e registros de instabilidades ajuda a evidenciar a boa-fé, fortalecendo o pedido para participar da prova mediante depósito judicial. A celeridade processual é aliada do candidato: quanto mais cedo a ação for ajuizada, maiores as chances de uma ordem efetiva dentro do cronograma do PISM.

 

Conclusão: garantir o direito à educação

 

A experiência forense com casos ligados ao PISM/UFJF mostra que o acesso à universidade não pode sucumbir ao formalismo quando há demonstração de boa-fé e falha externa. A reinclusão com depósito judicial concilia a observância do edital com a supremacia dos princípios constitucionais da educação, protegendo a jornada de quem se dedica de maneira contínua às etapas do programa e assegurando a igualdade de oportunidades.

Em caso de dúvidas, escreva para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, utilize nosso site ou entre em contato por telefone e WhatsApp (61) 99266-4446. Atuamos com urgência para preservar sua participação no PISM/UFJF, seu planejamento de estudos e o seu direito de realizar a prova.

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Referências

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NASCIMENTO PEIXOTO ADVOCACIA. Advogado especialista em concursos públicos. Nascimento Peixoto Advocacia, [s.d.]. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%20Administrativo/artigo/Advogado%20Especialista%20em%20Concursos%20P%C3%BAblicos. Acesso em: 24 set. 2025.

NASCIMENTO PEIXOTO ADVOCACIA. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Avaliação Seriada UFMG: o que fazer? Nascimento Peixoto Advocacia, [s.d.]. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/Perdi%20o%20prazo%20para%20pagar%20a%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20do%20Programa%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Seriada%20UFMG%3A%20o%20que%20fazer%3F. Acesso em: 24 set. 2025.

NASCIMENTO PEIXOTO ADVOCACIA. Perdi o prazo para pagar a inscrição do PAS UnB: ainda há solução? Nascimento Peixoto Advocacia, [s.d.]. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/Perdi%20o%20prazo%20para%20pagar%20a%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20do%20PAS%20UnB%3A%20ainda%20h%C3%A1%20solu%C3%A7%C3%A3o%3F. Acesso em: 24 set. 2025.

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NASCIMENTO PEIXOTO ADVOCACIA. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Avaliação Seriada da UFMG: ainda é possível garantir sua participação na prova com ação judicial! Nascimento Peixoto Advocacia, [s.d.]. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Concurso%2520P%25C3%25BAblico/artigo/Perdi%20o%20prazo%20para%20pagar%20a%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20do%20Programa%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Seriada%20da%20UFMG.%20Ainda%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20garantir%20sua%20participa%C3%A7%C3%A3o%20na%20prova%20com%20a%C3%A7%C3%A3o%20judicial!. Acesso em: 24 set. 2025.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Edital 08/2025: Programa de Ingresso Seletivo Misto – PISM 2026 (retificado pelos editais 10/2025, 11/2025 e 12/2025). Juiz de Fora, 2025. Disponível em: https://www2.ufjf.br/copese/wp-content/uploads/sites/42/2025/09/08_2025_Edital-08-2025_PISM-2026_Retificado-pelos-10-11e12_2025.pdf. Acesso em: 25 set. 2025.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Não pagou o boleto do Programa de Avaliação da Vida Escolar PAVE da UFPEL. JusBrasil, ____. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-pagou-o-boleto-do-programa-de-avaliacao-da-vida-escolar-pave-da-ufpel/4974982253?_gl=1*pmpfoq*_gcl_au*MTA0ODY4OTU3OS4xNzU1NjQ4MDQ3LjIxMDk0NzcwNzEuMTc1NjQ4MDQ3LjIxMDk0NzcwNzEuMTc1ODk2Njg3MC4xNzU4OTY2ODkx*_ga*NjU4MTg0NDA1LjE3NTU2NDgwNDg.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NTg5NzQwNjYkbzMzJGcwJHQxNzU4OTc0MDY2JGo2MCRsMCRoMA .. Acesso em: 27 set. 2025.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Apelação/Remessa Necessária nº 5010861-49.2022.4.04.7110. Relator: Rogério Favreto. 3ª Turma. Julgado em: 10 out. 2023. Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou mandado de segurança envolvendo um candidato do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE) da UFPEL, que buscava a retificação da modalidade de cota em sua inscrição. O estudante havia, por engano, se inscrito para vaga destinada a candidatos com deficiência, quando na realidade pretendia concorrer na modalidade correta. Disponível em: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731030732641494291970877608&termosPesquisados=cGF2ZXx1ZnBlbHxwYWdhbWVudG98Ym9sZXRvfHBhdmV8dWZwZWw=. Acesso em: 27 set. 2025.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Agravo de Instrumento nº 5051509-61.2022.4.04.0000/RS. Relatora: Vivian Josete Pantaleão Caminha. 4ª Turma. Julgado em: 14 jan. 2023. Resumo: A decisão analisou um agravo de instrumento interposto pela UFPEL contra liminar concedida em mandado de segurança que permitiu a participação de uma estudante na terceira e última etapa do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE), apesar do pagamento extemporâneo da taxa de inscrição. A estudante havia participado das duas etapas anteriores, mas não conseguiu concluir o pagamento dentro do prazo devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Disponível em: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41731070859988743358167931552&termosPesquisados=cGF2ZXxwYWdhbWVudG98dWZwZWx8Ym9sZXRv. Acesso em: 27 set. 2025.

 

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Não pagou o boleto do Programa de Ingresso Seletivo Misto da UFJF: entenda como a Justiça pode garantir sua participação. JusBrasil, ____. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-pagou-o-boleto-do-programa-de-ingresso-seletivo-misto-da-ufjf-entenda-como-a-justica-pode-garantir-sua-participacao/4964895911?_gl=1*1t5gcnr*_gcl_au*MTA0ODY4OTU3OS4xNzU1NjQ4MDQ3LjIxMDk0NzcwNzEuMTc1NjQ4MDQ3LjIxMDk0NzcwNzEuMTc1ODk2Njg3MC4xNzU4OTY2ODkx*_ga*NjU4MTg0NDA1LjE3NTU2NDgwNDg.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NTg5NjYxOTQkbzMyJGcxJHQxNzU4OTY2OTUwJGozNyRsMCRoMA .. Acesso em: 27 set. 2025.

EIXOTO, David Vinicius do Nascimento Maranhão. Perdi o prazo para pagar a inscrição do Programa de Avaliação da Vida Escolar (PAVE) da UFPEL: o que fazer? Jurídico Certo, 27 set. 2025. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/davidviniciusadv/artigos/perdi-o-prazo-para-pagar-a-inscricao-do-programa-de-avaliacao-da-vida-escolar-pave-da-ufpel-o-que-fazer-7309. Acesso em: 27 set. 2025.

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