Como Dar Entrada em Ação Trabalhista em Sorocaba


16/01/2026 às 16h05
Por Mariana Macedo

Entrar com uma ação trabalhista é, muitas vezes, o único caminho para garantir direitos que foram desrespeitados durante o contrato de trabalho. Se você trabalha ou trabalhou em Sorocaba ou região e sente que foi lesado, este guia vai te orientar sobre como proceder com segurança.

Sorocaba faz parte da jurisdição do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), sediado em Campinas, e possui Varas do Trabalho locais muito ativas.

1. Quando devo entrar com um processo trabalhista?

Não é qualquer descontentamento que gera uma ação. Geralmente, as reclamações trabalhistas buscam reparar violações específicas da CLT. As mais comuns em Sorocaba incluem:

Verbas Rescisórias não pagas: Demissão sem receber o acerto, multa de 40% do FGTS ou aviso prévio;

Trabalho sem registro (Carteira não assinada): Reconhecimento de vínculo empregatício;

Horas Extras: Jornadas excessivas, falta de intervalo para almoço ou trabalho aos domingos/feriados sem pagamento;

Adicionais de Insalubridade ou Periculosidade: Trabalho em condições nocivas à saúde ou perigo de vida sem a devida compensação;

Assédio Moral: Humilhações, perseguições ou cobranças abusivas;

Acidente de Trabalho: Indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.

2. Prazos Importantes (Prescrição)

Você não tem a vida toda para reclamar. Fique atento a dois prazos fundamentais:

Prazo de 2 anos: Após sair da empresa (ser demitido ou pedir demissão), você tem até 2 anos para dar entrada na ação. Passou um dia, perdeu o direito.

Prazo de 5 anos: Você só pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho contados da data de entrada do processo.

Dica de Ouro: Não deixe para a última hora. Reunir documentos leva tempo e a análise do seu advogado também.

3. Documentos Necessários

Para que seu advogado possa calcular o valor da causa e peticionar corretamente, organize a seguinte documentação:

Documentos Pessoais: RG, CPF e Compovante de Residência atualizado;

CTPS: Carteira de Trabalho (física ou digital - gere o PDF no aplicativo);

Termo de Rescisão (TRCT): Se houver;

Extrato do FGTS: Pode ser tirado no app da Caixa ou no site;

Holerites (Contracheques): O máximo que tiver, ou extratos bancários que comprovem os depósitos;

Provas:

Conversas de WhatsApp/E-mail (imprima ou salve);

Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho (se seguro);

Cartões de ponto (se tiver acesso);

Gravações de áudio.

4. O Processo em Sorocaba: Passo a Passo

Etapa 1: Consulta com Advogado Especialista

Escolha um advogado trabalhista de confiança. O Direito do Trabalho é complexo e cheio de detalhes. Uma petição inicial mal feita pode resultar na perda de direitos e até em dívidas (sucumbência).

Etapa 2: Ajuizamento da Ação

Seu advogado vai elaborar a "Reclamação Trabalhista" e protocolar no sistema eletrônico (PJe) do TRT-15. O processo será distribuído para uma das Varas do Trabalho de Sorocaba.

Etapa 3: Audiência Inicial, UNA ou de Instrução

Em Sorocaba, após o início do processo, é comum que o juízo designe uma audiência com a finalidade principal de tentativa de acordo entre as partes.

Contudo, a estratégia de condução do processo fica a critério do juiz, que pode designar a audiência em diferentes formatos, conforme as particularidades do caso:

Audiência Inicial ou de Mediação: Destinada prioritariamente à conciliação e tentativa de acordo.

Audiência UNA: Formato concentrado onde se realizam, em um único ato, a tentativa de acordo, a apresentação de defesa (se for o caso), os depoimentos pessoais e a oitiva de testemunhas.

Audiência de Instrução e Julgamento: Ocorre quando a fase de acordo já foi superada ou dispensada, sendo destinada exclusivamente à produção de provas orais (testemunhas e depoimentos).

Não havendo conciliação, o processo segue para a fase de instrução para que o juiz colha todas as provas necessárias antes de proferir a sentença.

Atenção: A presença das partes nas audiências é fundamental. A ausência injustificada pode gerar multas por ato atentatório à dignidade da justiça ou, no caso do autor, o arquivamento do processo.

Etapa 4: Sentença e Recursos

O juiz decide. Quem perder pode recorrer ao Tribunal (TRT-15 em Campinas) e depois ao TST em Brasília.

Conclusão

Dar entrada em uma ação trabalhista é um ato de cidadania e defesa da sua dignidade profissional. Em Sorocaba, a Justiça do Trabalho é acessível e eficiente, mas requer preparo e provas robustas.

Seus direitos não podem ser ignorados. Reúna seus documentos e busque orientação jurídica para avaliar a viabilidade do seu caso.

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Referências

https://www.verissimomacedoadv.com.br/blog/direito-trabalhista/como-dar-entrada-acao-trabalhista-sorocaba


Mariana Macedo

Advogado - Sorocaba, SP


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