Animes e Direito: O Que Todo Fã Precisa Entender Sobre Propriedade Intelectual


16/01/2026 às 11h50
Por Rodrigo Franco

Quem acompanha a cultura otaku sabe que o universo dos animes movimenta cifras expressivas. Segundo dados da Association of Japanese Animations (AJA), o mercado global de anime atingiu o recorde de US$ 25,1 bilhões em 2024, com crescimento de 14,8% em relação ao ano anterior.¹

No Brasil, a proteção dessas obras se dá principalmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Um anime é uma obra audiovisual e, como tal, seus elementos — roteiro, trilha sonora, design de personagens — são protegidos automaticamente desde a criação, conforme o Art. 7º, inciso VI da referida lei.² O Art. 18 da mesma legislação estabelece que a proteção independe de registro, embora este facilite provar a autoria em eventuais disputas.³

A questão fica interessante quando falamos de fan arts e doujinshis. Tecnicamente, criar uma ilustração de personagens protegidos sem autorização pode configurar violação de direitos autorais.⁴ No Japão, contudo, existe uma tolerância cultural por parte de editoras e estúdios em relação a essas criações, desde que não prejudiquem comercialmente as obras originais.⁵ Tolerância, porém, não significa permissão formal.

Outro ponto que gera confusão: streaming pirata. O Art. 184 do Código Penal brasileiro tipifica como crime a violação de direitos autorais, com penas que podem chegar a reclusão de 2 a 4 anos quando há intuito de lucro.⁶ Com plataformas como Crunchyroll e Netflix oferecendo catálogos licenciados, o acesso legal se tornou mais acessível.

Para quem trabalha com produtos derivados — camisetas, action figures, cosplays comerciais — a atenção deve ser redobrada. Usar a imagem de personagens protegidos para fins comerciais sem licenciamento pode resultar em processos por violação de direitos autorais, com indenizações por danos materiais e morais previstas no Art. 102 da Lei 9.610/98.⁷

O mercado de licenciamento no Brasil tem estrutura estabelecida. A Toei Animation possui escritório em São Paulo desde 2005 e a Bandai Namco conta com representantes locais.⁸ Empresas como a Angelotti Licensing atuam na intermediação de direitos de franquias japonesas no país.⁹ Quem deseja empreender nesse nicho precisa entender que o caminho legal, embora mais burocrático, é o único sustentável.

A intersecção entre animes e direito ainda é pouco explorada por escritórios brasileiros. Para advogados que buscam nichos promissores, a propriedade intelectual no entretenimento — especialmente no segmento geek — oferece um campo fértil e em expansão.

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Referências

¹ Association of Japanese Animations (AJA). Anime Industry Report 2025, apresentado no TIFFCOM, Tóquio, outubro de 2024.

² BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 7º, inciso VI. Disponível em: planalto.gov.br

³ BRASIL. Lei nº 9.610/98. Art. 18: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."

⁴ BRASIL. Lei nº 9.610/98. Art. 29: "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra."

⁵ Wikipédia. Dōjinshi. Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Dōjinshi. Acesso em: janeiro de 2026.

⁶ BRASIL. Código Penal. Art. 184, §1º.

⁷ BRASIL. Lei nº 9.610/98. Art. 102: "O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida tem direito à indenização."

⁸ Dublapédia. Toei Animation Inc. Disponível em: dublagem.fandom.com

⁹ Palestra "Desafios do mercado de animes no Brasil", Japan House São Paulo, 2019.


Rodrigo Franco

Bacharel em Direito - Jundiaí, SP


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