O IMPACTO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NAS MUDANÇAS LEGISLATIVAS
Como os movimentos sociais influenciam o Direito
Resumo:
A mobilização social e digital, aliada ao uso estratégico da mídia, tornou-se uma ferramenta poderosa para influenciar a criação e alteração de leis. Estudos acadêmicos sobre movimentos sociais, engajamento digital e políticas públicas apontam que quando há forte repercussão midiática e apoio popular, há chances significativas de mudanças legislativas. A dinâmica entre meios de comunicação, política pública e congressistas levanta a questão: quem define a agenda de quem?
Palavras-chave: Repercussão, Rede Social, Mobilização Social, Mudança de Lei, Legislativo, Direito.
Abstract:
Social and digital mobilization, combined with the strategic use of media, has become a powerful tool for influencing the creation and amendment of laws. Academic studies on social movements, digital engagement, and public policies indicate that when there is strong media coverage and popular support, the chances of legislative success increase significantly. The recent (2025) case of the video about Pix oversight is one such example of this dynamic, demonstrating how public perception can be quickly shaped and pressure Congress to reassess certain proposals.
Keywords: Impact, Social Network, Social Mobilization, Law Change, Legislative, Law.
Tipping points= ponto de inflexão
1. INTRODUÇÃO
Na constituição Federal Brasileira, de 1988, há uma cláusula que guarda relação com o presente estudo. A ideia de que "todo poder emana do povo", como consta no artigo 1º, parágrafo único, é a base para a democracia no Brasil e para a participação dos cidadãos na política, na sociedade e no Direito. Contudo, os avanços tecnológicos e a proliferação da internet têm introduzido novos conceitos e interpretações para esse princípio.
O presente estudo analisa como os movimentos sociais e a criação de políticas públicas estão interligadas, investigando de que maneira a digitalização do debate democrático pode tanto reforçar o envolvimento cívico quanto prejudicar a tomada de decisões técnicas em alguns casos.
O caso recente (2025) do vídeo sobre a fiscalização das transações bancárias, incluindo o Pix no Brasil, trata-se de um dos exemplos dessa dinâmica, mostrando como a percepção pública pode ser rapidamente moldada e pressiona o Congresso a reavaliar determinadas propostas.
A partir da teoria dos "tipping points" (pontos de inflexão), é possível entender como determinados eventos sociais catalisam mudanças legislativas e políticas, redirecionando as agendas institucionais e reformulando o direito. Esse conceito está diretamente ligado à ideia de que pequenas mudanças nas decisões individuais podem atingir um limiar crítico e transformar drasticamente uma sociedade.
A teoria da agenda-setting, explorada por Rogers e Dearring (1988), sugere que os meios de comunicação desempenham papel central na definição dos temas debatidos publicamente e politicamente. No entanto, a influência é bidirecional e envolve também a agenda pública e a agenda de governo.
2. METODOLOGIA
A pesquisa adotou uma metodologia qualitativa com abordagem exploratória e descritiva, analisando casos análogos de grande impacto no Brasil e nos EUA, além de bibliografias e estudos científicos sobre o tema. O método permitiu a interpretação aprofundada de fenômenos sociais, jurídicos e políticos, investigando temas pouco estudados, como a possível fiscalização do PIX pela Receita Federal, aqui no Brasil.
A dimensão descritiva possibilitou o registro e análise de mobilizações sociais que impactaram o Direito. Para a coleta de dados, foram utilizadas análise documental e análise de casos, com triangulação de fontes, incluindo literatura acadêmica, decisões judiciais e legislações, garantindo maior rigor científico e uma visão abrangente do fenômeno.
3. OBJETIVO
O objetivo é estimular uma reflexão sobre as movimentações sociais no campo do Direito e o quanto elas impactam diretamente na criação de Leis, ou modificação ou abolição.
O presente estudo levanta uma análise de quando o papel do Legislativo estásob influência política e social, bem como o impacto que a pressão popular causa napara criação de Leis, exclusão de Projetos e na garantia de direitos fundamentais.
A hipótese aborda que esse mecanismo da mobilização já é existente e está em uso, o objetivo é incentivar mais pesquisas desses mecanismos e como eles funcionam no Brasil, para promover conhecimento mínimo para todos os cidadãos, a fim de capacitar melhor o debate técnico.
4. MOVIMENTOS SOCIAIS E O DIREITO
Entende-se por movimentos sociais as forças coletivas que buscam mudanças estruturais na sociedade, e uma de suas formas mais impactantes de atuação é a influência na criação e modificação de leis. Eles exercem pressão sobre o sistema político por meio de mobilizações, protestos, campanhas de conscientização e articulações institucionais, desafiando normas existentes e exigindo transformações legislativas que atendam às demandas sociais.
A formulação das políticas segue três eixos principais, a agenda midiática, que levanta temas através dos meios de comunicação e colocam em debate - a agenda pública, com as preocupações amplamente discutidas pela sociedade - e a agenda de governo, que conferem decisões e prioridades dos governantes.
O direito não se resume à lei positivada. Muitas vezes, valores sociais emergentes entram em conflito com legislações, demandando revisão, alteração e até a criação normativa. As mobilizações sociais têm papel fundamental nessa dinâmica.
Há conceitos práticos que podem ser definidos através da mobilização da sociedade:
Agenda Pública e Pressão Política – Movimentos sociais colocam temas específicos em evidência, forçando políticos e legisladores a debaterem determinadas questões. Quando um movimento consegue gerar ampla mobilização e apoio popular, torna-se difícil para os tomadores de decisão ignorarem a pauta.
Interação com Instituições e Poderes do Estado – Alguns movimentos sociais atuam diretamente dentro das instituições democráticas, formando alianças com parlamentares, influenciando a formulação de projetos de lei e participando de audiências públicas. O movimento negro no Brasil, por exemplo, desempenhou um papel fundamental na aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e na implementação de políticas de cotas raciais.
Ação Judicial e Precedentes Jurídicos – Quando não conseguem mudanças legislativas diretas, movimentos sociais podem recorrer ao sistema judiciário para provocar interpretações inovadoras do direito ou a inconstitucionalidade de normas vigentes. O movimento LGBTQIA+ no Brasil utilizou essa estratégia para garantir o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo e o direito ao casamento civil igualitário antes mesmo de haver uma lei específica.
A interação entre esses elementos gera mudanças no direito, especialmente quando ocorre um tipping point que pressiona o Estado a agir.
O conceito de tipping points é essencial para entender como a sociedade influencia a legislação. As mudanças legais não acontecem isoladamente, mas são impulsionadas por pressões sociais, amplificadas pela mídia e redes sociais.
Assim, os movimentos sociais não apenas pressionam por novas leis, mas também impedem projetos de se tornarem Lei, com isso transformam a cultura jurídica, influenciam a aplicação do direito e promovem mudanças nos paradigmas normativos da sociedade. O direito, portanto, não é um sistema fechado e imutável, mas um campo dinâmico, constantemente moldado pelas tensões e reivindicações da sociedade civil de todas as esferas.
Em estudos recentes há menção do quanto Thomas Schelling mostrou como pequenas decisões individuais podem levar a grandes consequências coletivas, seja na segregação urbana, em estratégias de guerra ou nas mudanças climáticas, bem como o jornalista e escritor Malcolm Gladwell no livro The Tipping Point: How Little ThingsCan Make a Big Difference (2000) descreve como pequenas mudanças podem se acumular até atingir um ponto crítico, desencadeando grandes transformações sociais, culturais ou até mesmo biológicas.
5. A RELAÇÃO ENTRE SOCIEDADE CIVIL E PODER LEGISLATIVO:PERSPECTIVAS TEÓRICAS E ANÁLISES COMPARATIVAS
5.1 Fundamentos Teóricos: Bourdieu, Habermas e Sousa Santos
Para compreender a complexa relação entre a sociedade civil e o poder legislativo, é crucial analisar as contribuições de autores clássicos e contemporâneos que lançam luz sobre as dinâmicas de poder, influência e legitimidade.
5.2 Pierre Bourdieu: O Campo Político e a Luta Simbólica
Pierre Bourdieu, em sua vasta obra, oferece um arcabouço teórico fundamental para analisar o campo político como um espaço de disputa simbólica, onde diferentes atores sociais competem para impor suas definições da realidade e seus interesses. Para Bourdieu (1989), o poder não se resume à coerção física ou econômica, mas também se manifesta na capacidade de influenciar as representações sociais e as categorias de pensamento.
No contexto da relação entre sociedade civil e poder legislativo, a perspectiva de Bourdieu destaca como os movimentos sociais, as organizações não governamentais (ONGs) e outros atores da sociedade civil buscam acumular capital simbólico (prestígio, reconhecimento, legitimidade) para influenciar as decisões políticas e legislativas. Essa influência pode se manifestar por meio da produção de conhecimento especializado, da mobilização da opinião pública, da formação de alianças estratégicas com parlamentares e da participação em debates públicos.
Além disso, Bourdieu (1996) enfatiza a importância do "habitus", ou seja, o conjunto de disposições e esquemas de percepção que orientam as práticas dos agentes sociais. No campo político, o habitus dos legisladores (suas crenças, valores, experiências) pode influenciar sua receptividade às demandas da sociedade civil e sua disposição para promover mudanças legislativas.
5.3 Jürgen Habermas: A Esfera Pública e a Ação Comunicativa
Jürgen Habermas, por sua vez, oferece uma perspectiva normativa sobre a relação entre sociedade civil e poder legislativo, centrada na ideia de esfera pública como um espaço de debate racional e comunicação livre, onde os cidadãos podem expressar suas opiniões, criticar o poder e influenciar a agenda política. Para Habermas (1984), a legitimidade do poder político depende da capacidade de gerar consenso por meio do diálogo e da argumentação.
No contexto da relação entre sociedade civil e poder legislativo, a perspectiva de Habermas destaca a importância da participação cidadã, da transparência e da accountability no processo legislativo. Os movimentos sociais, as ONGs e outros atores da sociedade civil desempenham um papel fundamental na esfera pública, ao trazerem à tona questões relevantes, mobilizarem a opinião pública e pressionarem os legisladores a prestarem contas de suas decisões.
No entanto, Habermas (1997) também reconhece os desafios e as limitações da esfera pública contemporânea, marcada pela influência da mídia de massa, pela polarização política e pela fragmentação do debate público. Nesses contextos, a ação comunicativa pode ser distorcida por interesses particulares, pela manipulação da informação e pela exclusão de vozes dissonantes.
5.4 Boaventura de Sousa Santos: Epistemologias do Sul e a Reinvenção da Emancipação Social
Boaventura de Sousa Santos, em sua vasta obra sobre a globalização, a modernidade e a emancipação social, oferece uma perspectiva crítica sobre a relação entre sociedade civil e poder legislativo, a partir das epistemologias do Sul. Para Sousa Santos (2002), o direito moderno, tal como concebido e praticado nos países ocidentais, muitas vezes reproduz desigualdades e exclusões, ao privilegiar determinadas formas de conhecimento e marginalizar outras.
No contexto da relação entre sociedade civil e poder legislativo, a perspectiva de Sousa Santos destaca a importância de reconhecer e valorizar as experiências, os saberes e as práticas dos grupos sociais marginalizados (indígenas, camponeses, mulheres, negros, LGBTQIA+), que muitas vezes são excluídos do processo legislativo. Os movimentos sociais desempenham um papel fundamental ao darem visibilidade a essas experiências e ao pressionarem por mudanças legislativas que promovam a justiça social e a inclusão.
Além disso, Sousa Santos (2006) propõe a ideia de "tradução intercultural" como uma forma de promover o diálogo e o entendimento entre diferentes culturas e saberes, superando as barreiras do eurocentrismo e do colonialismo. No contexto da relação entre sociedade civil e poder legislativo, a tradução intercultural pode facilitar a incorporação das demandas e das perspectivas dos grupos sociais marginalizados no processo legislativo.
6. ANÁLISES COMPARATIVAS: BRASIL E EUA
Para aprofundar a compreensão da relação entre sociedade civil e poder legislativo, é útil realizar análises comparativas entre diferentes contextos políticos e jurídicos. Neste capítulo, propomos uma análise comparativa entre Brasil e EUA, dois países com sistemas políticos e tradições jurídicas distintas, mas que compartilham o desafio de promover a participação cidadã e a accountability no processo legislativo.
6.1 Brasil: Atores, Estratégias e Desafios
No Brasil, a sociedade civil tem desempenhado um papel crescente na formulação de políticas públicas e na promoção de mudanças legislativas, especialmente a partir da redemocratização do país. Os movimentos sociais, as ONGs e outras organizações da sociedade civil têm se mobilizado em torno de diversas causas, como a defesa dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente, a promoção da igualdade racial e de gênero, e o combate à corrupção.
Esses atores têm utilizado diversas estratégias para influenciar o poder legislativo, como a participação em audiências públicas, a apresentação de propostas de emenda constitucional (PECs) de iniciativa popular, a realização de campanhas de conscientização e a formação de alianças estratégicas com parlamentares.
No entanto, a sociedade civil brasileira também enfrenta desafios significativos, como a polarização política, a disseminação de fake news, a falta de transparência no processo legislativo e a resistência de setores conservadores.
6.2 EUA: Lobbying, Advocacy e Ativismo
Nos EUA, a sociedade civil também desempenha um papel importante na formulação de políticas públicas e na promoção de mudanças legislativas, por meio de atividades de lobbying, advocacy e ativismo. As organizações da sociedade civil americanas, como as associações de defesa de direitos, os sindicatos e os grupos de interesse, investem recursos significativos em atividades de lobbying, buscando influenciar os legisladores por meio de doações de campanha, comunicação direta e produção de knowledge.
Além disso, a sociedade civil americana tem se mobilizado em torno de diversas causas, como a defesa dos direitos civis, a proteção do meio ambiente, o controle de armas e a reforma do sistema de saúde. Esses movimentos têm utilizado diversas estratégias, como a realização de protestos, a organização de boicotes e a promoção de campanhas de desobediência civil.
No entanto, a sociedade civil americana também enfrenta desafios significativos, como a influência do dinheiro na política, a polarização partidária, a falta de representatividade de determinados grupos sociais e a repressão aos movimentos sociais.
A análise das perspectivas teóricas de Bourdieu, Habermas e Sousa Santos, combinada com a análise comparativa entre Brasil e EUA, revela a complexidade e a importância da relação entre sociedade civil e poder legislativo. Em ambos os países, a sociedade civil desempenha um papel fundamental na formulação de políticas públicas e na promoção de mudanças legislativas, mas também enfrenta desafios significativos.
Para fortalecer a participação cidadã e a accountability no processo legislativo, é crucial promover a transparência, o diálogo e a inclusão, garantindo que a voz da sociedade civil seja ouvida e que o direito continue a evoluir em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.
7. O IMPACTO E A TRANSFORMAÇÃO DA FORMA DAS NOTÍCIAS E AS REDES SOCIAIS
É sabido que com o crescimento tecnológico e o acesso da internet, pela maioria da população, o meio de comunicação padrão, como televisão, revistas e jornais, está perdendo sua força, passando a tomar uma roupagem mais acessível, livre e informal, contudo, as vezes enviesadas.
O latente uso de redes sociais como meio de comunicação é cada vez mais conhecido de todos. As pessoas não somente usam suas redes para socializarem como também para obterem informações sobre qualquer assunto.
Nesse sentido, até mesmo as grandes mídias de televisão também já se renderam e todas possuem suas páginas com milhares e milhões de seguidores, por onde veiculam suas matérias.
As mobilizações já afetam a política e o direito há muito tempo, todavia, o clamor popular pressionando a política, demonstra o impacto que o acesso as informações, diretamente da fonte, modificam áreas da sociedade e pode até regulamentar ou abolir leis.
Recentemente em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil divulgou uma nova regulamentação que visava aumentar a supervisão sobre transações financeiras, incluindo aquelas feitas por meio do Pix. A atuação seria implementada apartir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras passariam a ter a obrigação de informar ao Fisco qualquer movimentação mensal que ultrapassasse R$ 5.000 para indivíduos e R$ 15.000 para empresas. O objetivo dessa ação era fortalecer o monitoramento de operações financeiras e combater a evasão de impostos.
Nesse sentido, com a publicidade da informação, nas redes sociais já se notava uma inquietação por parte da população, o que estimula a veiculação de fake new, tendo em vista que não havia uma comunicação, por nenhum órgão, de forma clara, nem se falava das consequências e eventuais riscos em detrimento do povo.
No início do ano de 2025, o deputado federal Nikolas Ferreira, do PL-MG, lançou um vídeo em suas plataformas sociais esclarecendo como ela funcionaria e ao mesmo tempo criticando a nova norma. Ele alegou que a medida era perigosa, principalmente na privacidade financeira e poderia levar à cobrança de impostos futuros da classe mais pobre. No vídeo, trouxe a baila casos anteriores em que o governo atual (2025), em momento anterior também afirmou que não haveria tributação das compras como em sites: SHEIN, SHOPEE - e no final das contas houve tributação. A publicação rapidamente ganhou grande atenção, alcançando mais de 300 milhões de visualizações no Instagram em poucos dias, além de visualizações em outras redes.
A reação gerada fez com que o governo federal reconsiderasse a norma. No dia 15 de janeiro de 2025, foi anunciado que a instrução normativa seria anulada, revertendo as alterações planejadas na supervisão das transações realizadas via Pix. Muitos interpretaram essa decisão como uma resposta direta à pressão pública causada pelo vídeo de Nikolas Ferreira e à subsequente mobilização nas redes sociais.
Esse episódio demonstra o poder das redes sociais e da mobilização digital na formação da opinião pública, bem como na influência sobre decisões governamentais. A rápida propagação de informações, pode exercer uma grande pressão sobre autoridades e instituições, resultando em mudanças nas políticas públicas e na legislação.
O objeto dessa pesquisa é levantar o tema para que haja continuidade dos estudos científicos desse viés e assim conseguir clarificar as respostas sobre esse mecanismo recente e latente no Direito.
8. O PODER DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CRIAÇÃO DO DIREITO
A participação social tem desempenhado um papel fundamental na criação e modificação de leis no Brasil, especialmente quando fomentada por mobilizações, redes sociais e personalidades públicas influentes. A possível fiscalização do Pix, divulgadade forma clara e promovida por Nikolas Ferreira, apresenta apenas uma situação em quea mobilização social impactou diretamente o direito.
Há, contudo, semelhanças com outras legislações polêmicas, como o Projeto de Lei das Fake News, o Marco Temporal e a Lei de Cotas, destacando o impacto da opinião pública no legislativo.
A literatura sobre movimentos sociais e seus impactos pode ser organizada em três principais dimensões: a participação individual, as mudanças nas políticas públicas e as transformações institucionais, BOSI, GIUGNI E UBA (2016).
O primeiro eixo analisa a dimensão biográfica da mobilização, buscando compreender os fatores que levam indivíduos a se engajarem em causas coletivas, bem como as transformações pessoais decorrentes dessa participação.
O segundo eixo concentra-se nos efeitos dos movimentos sociais sobre políticas públicas, destacando que seu impacto está diretamente ligado à existência de oportunidades políticas, como a presença de aliados estratégicos dentro das instituições, a estrutura estatal vigente e o contexto político mais amplo. Estudos demonstram que quanto maior o alinhamento com atores institucionais e a capacidade de gerar pressão social, maior a chance de influenciar decisões governamentais.
Por fim, o terceiro eixo foca nas mudanças institucionais resultantes da mobilização social, com destaque para o processo de institucionalização dos movimentos. Esse fenômeno ocorre quando grupos organizados passam a atuar de forma estruturada, estabelecendo diálogos com autoridades e incorporando práticas formais para ampliar sua influência. Esse processo pode fortalecer a articulação dos movimentos, permitindo maior legitimidade e impacto na formulação de políticas públicas.
A internet e as plataformas de redes sociais alteraram significativamente a maneira como o poder popular se expressa. Antigamente, a influência da sociedade civil na criação de leis e políticas públicas estava mais ligada a meios convencionais, como manifestações de rua, sindicatos, associações e a mídia tradicional. Atualmente, qualquer cidadão pode levar uma causa a se tornar viral e exercer pressão sobre o governo com facilidade e rapidez, o que pode ser considerado um avanço na democracia participativa.
Os autores Thomas Schelling e Malcolm Gladwell já exploram a dinâmica de mudanças sociais e comportamentais, todavia, eles possuem perspectivas diferentes.
Enquanto Schelling (economista e teórico dos jogos) analisou, como pequenas escolhas individuais podem levar a grandes mudanças estruturais, como segregação urbana e desarmamento nuclear. Discutiu a ideia do modelo tipping points, mostrando que pequenas preferências individuais podem atingir um limiar crítico, resultando em grandes transformações sociais.
Já Gladwell (jornalista e sociólogo) aplicou essa ideia de tipping points ao campo da cultura e da comunicação. Para ele as ideias, tendências e comportamentos se espalham como epidemias, atingindo um ponto crítico onde uma pequena mudança provoca um impacto desproporcional.
Os autores mostram que mudanças não ocorrem de maneira linear, mas sim por meio de um acúmulo progressivo que, ao atingir um ponto crítico, provoca um impacto significativo na sociedade.
A mídia e as redes sociais atuam como aceleradores dos movimentos sociaisno mundo inteiro, ajudando a atingir um ponto de inflexão. Como por exemplo a campanha social “Me Too” inicialmente nos EUA, cujo movimento tornou-se global a fim de combater o assédio sexual, a violência sexual e a desigualdade de gênero. O movimento começou com denúncias isoladas e atingiu um tipping point, resultando em mudanças legais contra assédio sexual no ambiente de trabalho.
O termo “Me Too” foi originalmente usado por Tarana Burke, uma ativista americana, em 2006, contudo em outubro de 2017, a hashtag #MeToo ganhou enorme visibilidade quando a atriz Alyssa Milano pediu, no Twitter, que as mulheres que haviam sofrido assédio sexual compartilhassem a hashtag.
O movimento expôs uma realidade generalizada de abuso de poder, especialmente em ambientes de trabalho, e destacou como muitas vítimas permaneciam em silêncio por medo de represálias ou falta de apoio. Entretanto, há fatos negativos que surgiram após a repercussão, como alegações falsas, o movimento não representava adequadamente todas as mulheres vítimas, principalmente em certos círculos minoritários e sociais, tendo em vista que não havia um propósito ou objetivo definido para o movimento.
O movimento trouxe à tona questões de igualdade de gênero, empoderamento feminino e a necessidade de mudanças legislativas e culturais para erradicar o assédio sexual.
As leis são frequentemente reativas. Quando um movimento ganha força e atinge um ponto crítico de aceitação pública, os legisladores sentem a pressão para agir.
A velocidade com que uma informação se espalha nas redes sociais diminui o tempo necessário para alcançar um ponto de inflexão. Movimentos que antes levavam décadas para influenciar mudanças legislativas, agora pode fazê-lo em meses ou até semanas.
As ideias de Schelling e Gladwell ajudam a entender como pequenas ações individuais podem desencadear grandes mudanças sociais e, consequentemente, influenciar legislações. A mídia e as redes sociais aceleram esse processo, tornando as mudanças mais rápidas e imprevisíveis.
A mobilização social, impulsionada pela mídia, segue uma lógica de tippingpoints, onde o acúmulo de pequenas ações e narrativas que atingem um limiar crítico e força mudanças legislativas.
9. O CRESCIMENTO NO ACESSO À INFORMAÇÃO PELAS MÍDIAS SOCIAIS
De acordo com dados, extraídos da internet, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br, 2023), mais de 80% dos brasileiros têm acesso à internet, e 69% dessas pessoas consideram as redes sociais, especialmente WhatsApp, Instagram e Facebook, como sua principal fonte de informação. Esse acesso disseminado permite que os cidadãos acompanhem e discutam questões políticas de maneira imediata, aumentando a participação pública em assuntos importantes.
De outra banda, há que se pensar, de forma imediata sobre a necessidade de incluir nas escolas de ensino fundamental e ensino médio matérias sobre Direito a fim de garantir, ao menos de forma inicial, conhecimento e instrumentos para o debate danova geração a cerca desses temas.
10. OS RISCOS DA DESINFORMAÇÃO E MANIPULAÇÃO DIGITAL
Embora o acesso à informação possa fortalecer a participação democrática, a desinformação e as bolhas digitais podem distorcer o debate público, nesse caso o usuário que não possui conhecimento técnico ou um juízo de valor mais maduro pode ser influenciado de forma negativa.
Além disso a disseminação de conteúdos sem base científica ou jurídica pode levar a pressões populares equivocadas, comprometendo a racionalidade do debate político e jurídico.
11. O PAPEL DA MOBILIZAÇÃO DIGITAL
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) surgiu a partir de um amplo debate social, acadêmico e legislativo sobre os direitos e deveres no ambiente digital. O processo foi impulsionado principalmente após as revelações de Edward Snowden sobre a espionagem digital global conduzida pelos Estados Unidos, o que despertou preocupações sobre privacidade e segurança na internet.
Este projeto teve visibilidade após protestos sobre privacidade e liberdade na internet, foi impulsionado por debates públicos e pressão digital, mostrando como redes sociais podem influenciar a legislação.
A legislação estabelece princípios como neutralidade da rede, proteção de dados pessoais e liberdade de expressão, garantindo que provedores de internet não possam discriminar o tráfego de dados. Seu desenvolvimento contou com a participação da sociedade civil, especialistas e parlamentares, com uma forte influência de organizações como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), que promoveram debates e consultas públicas.
O Marco Civil também influenciou regulações internacionais sobre internet, servindo de referência para países que buscavam um modelo de governança digital mais equilibrado entre direitos individuais e regulação estatal.
Vamos analisar alguns casos a partir de três perspectivas principais: (1) o papel da mobilização digital, (2) a resposta política e (3) os efeitos concretos nas decisões governamentais.
11.1 Fiscalização do Pix:
O vídeo de Nikolas Ferreira, deputado federal, sobre a fiscalização de transações bancarias e PIX, rapidamente ganhou milhões de visualizações, sua linguagem simples, revelando como poderia acontecer a fiscalização e trazendo a discussão sobre as possibilidades destas informações serem usadas contra a população,revelou o que milhares e milhões de brasileiros estavam sentindo, causando um senso de urgência e indignação pública, reverberando na população em geral que teme maior tributação e vigilância por parte do governo.
11.2 Caso #MeToo
O movimento #MeToo ganhou destaque ao expor a gravidade e a disseminação do assédio e da agressão sexual. Criado em 2006 pela ativista TaranaBurke para conscientizar sobre o tema, o movimento ganhou projeção global em 2017, quando a atriz Alyssa Milano popularizou a hashtag no Twitter, incentivando vítimas a compartilharem suas experiências. A mobilização resultou em denúncias contra figuras públicas, além de envolver casos contra homens. Apesar de resultar em condenações e mudanças na percepção pública sobre assédio, os impactos variam conforme o contexto político e social.
11.3 PL das Fake News:
O Projeto de Lei 2630/2020 visa regulamentar plataformas digitais para supostamente combater a desinformação, há apoio dos veículos de comunicação, parte da sociedade civil e alguns setores acadêmicos.
Entretanto, há resistência em diversos grupos contrários ao projeto, fazendo com que a mobilização a favor não tenha forca suficiente para criar a Lei.
Ademais com um cenário atual onde a Corte Suprema está enviesada politicamente cabe a reflexão, ainda que o cenário seja de muita desinformação virtual, até que ponto esse controle não seria usado de forma política apenas.
O que não se pode perder de vista é que é um direito das pessoas se expressarem e, também, é um direito das pessoas discordarem. Além do mais já há punição jurídica para as pessoas que ultrapassam os limites da expressão, como é sabido a LGPD, bem como o próprio Código Penal e a Responsabilidade Civil.
A oposição do Projeto argumentou que a proposta representava uma forma de censura e controle da informação, visto que a liberdade deve ser resguardada. A pressão pública novamente levou o Congresso a recuar diversas vezes, demonstrando o impacto da mobilização social.
O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020) passou por várias modificações e adiamentos devido a pressões fundamentadas com preocupações genuínas.
Nos casos do Pix e do PL das Fake News, a mobilização digital teve um impacto direto, levando a mudanças imediatas.
11.4 Marco Temporal dos indígenas:
De acordo com essa Tese, somente os indígenas teriam direito à posse das terras que estivessem ocupando de maneira contínua em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. Se não possuíssem a terra nessa data, perderiam o direito de reivindicar o território, a menos que comprovassem um litígio judicial ou conflito de posse naquele período.
Esta tese foi extensivamente discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que havia discussão sobre à perspectiva dos direitos indígenas sobre suas terras, se dependiam ou não de um período temporal específico. Os opositores sustentam que a tese desconsidera o histórico de remoções forçadas e infringe os direitos constitucionais das comunidades indígenas, ao passo que seus apoiadores a consideram um critério de segurança jurídica para a demarcação.
A mobilização ocorreu por meio de movimentos indígenas e ambientalistas, que usaram redes sociais e protestos para pressionar o STF e o Congresso.
Ao contrário do caso dos outros casos mencionados, aqui houve uma forte presença de mobilização física, além da campanha digital. Apesar das tentativas de aprovação no Congresso, o STF rejeitou a tese, demonstrando o peso da pressão social e jurídica.
No caso do Marco Temporal, a decisão veio do STF, e a disputa continua no Congresso.
11.5 Lei das Cotas:
Criada em 2012, a Lei de Cotas para universidades públicas enfrentou resistência inicial, especialmente de grupos que defendiam critérios puramente meritocráticos para a admissão no ensino superior.
A Lei de Cotas é um instrumento de ação afirmativa destinado a corrigir disparidades históricas no acesso à educação superior e técnica no Brasil. Ela destina uma parte das vagas em universidades e institutos federais a alunos que fizeram o ensino médio em instituições públicas, com prioridades específicas para indivíduos de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com necessidades especiais.
Essa política é devido à desigualdade estrutural existente no país, que historicamente o acesso de certos grupos à educação superior era mitigado. Ao assegurar oportunidades mais justas, a Lei de Cotas não só fomenta a inclusão social, como também favorece a diversidade acadêmica e a diminuição dos obstáculos que mantêm a exclusão na educação. O tema discute sobre mérito e isonomia, contudo, háuma grande relevância, tendo em vista a situação econômica, de acesso a educação e a cultura dentro do Brasil.
Mobilizações digitais e acadêmicas reforçaram a importância da medida para a inclusão social, resultando na manutenção da política.
Ao contrário dos outros casos, esse debate ocorreu antes da explosão das redes sociais, mas teve grande impacto por meio da mídia tradicional e da atuação de movimentos estudantis. Para a Lei das Cotas, a mobilização foi crucial para a aprovação.
12 VULNERABILIDADE SOCIAL E ACESSO À INFORMAÇÃO
A desigualdade no acesso à internet e à educação midiática leva a um fenômeno conhecido como "exclusão digital informacional". Nesse contexto, grupos mais vulneráveis têm menos acesso a informações confiáveis e são mais expostos a conteúdos manipuladores.
A solução, como supramencionada, guarda relação estrita com a educação desde o ensino fundamental até a universidade. No cenário globalista o Brasil é um dos países que não investe no conhecimento educacional jurídico nas escolas, a fim de tornar cada cidadão um ser que sabe sobre os mecanismos de criação e Desenvolvimento do Direito.
13 O PARADOXO DA INCLUSÃO DIGITAL
Apesar da internet ter ampliado as possibilidades de acesso à informação, muitos ainda enfrentam o desafio do analfabetismo digital funcional, que limita a capacidade de interpretar criticamente o que consomem online. De acordo com o IBGE (2022), aproximadamente 29% dos brasileiros têm dificuldade em compreender textos complexos, tornando-os mais vulneráveis a discursos simplificados.
Por exemplo, o debate sobre o Marco Temporal foi marcado por narrativas divergentes: ambientalistas e grupos indígenas defendiam que os direitos eram sobre terras ancestrais, enquanto representantes do agronegócio argumentavam que a decisão seria prejudicial para a economia, gerando prejuízos a todos os brasileiros. Esse confronto ocorreu tanto no Congresso quanto nas redes sociais, onde a desinformação foi amplamente utilizada por defensores leigos de ambos os lados na tentativa de angariar apoio.
14 RESPOSTA POLÍTICA E INSTITUCIONAL
Comparações
Fiscalização do Pix:
O governo revogou a norma da Receita Federal após forte repercussão negativa nas redes sociais.
Positivo.
PL das Fake News:
Debate adiado várias vezes devido à pressão digital e oposição forte nas redes.
Positivo.
Marco Temporal:
STF rejeitou a tese após mobilizações indígenas e ambientais, mas o Congresso tentou aprová-la novamente.
Parcialmente.
Lei das Cotas:
Apesar da resistência inicial, foi aprovada e mantida com forte apoio popular.
Negativo.
15 AS REDES SOCIAIS E A MOBILIZAÇÃO SOCIAL COMO FERRAMENTA DE PRESSÃO POLÍTICA
15.1 Contribuições, Problemas e Soluções
As plataformas de mídia social revolucionaram o processo de mobilização política, proporcionando aos cidadãos ferramentas de articulação e pressão antes limitadas a grupos organizados e instituições convencionais. Com a habilidade de propagar informações em tempo real e estabelecer redes de envolvimento imediato, as plataformas digitais possibilitam que movimentos sociais expandam suas reivindicações, mobilizem multidões e exerçam influência nas decisões do governo. Protestos, que antes necessitavam de meses de planejamento, agora têm a capacidade de alcançar o mundo inteiro em poucas horas, dando um poder inédito às vozes que antes eram caladas.
Contudo, essa mesma força apresenta desafios de grande magnitude. O caráter volátil das redes sociais pode diminuir a profundidade do debate político, favorecendo discursos polarizados e simplificações exageradas de assuntos complexos.
Além disso a disseminação de informações falsas e a manipulação por interesses obscuros prejudicam a autenticidade da mobilização popular, constituindo barreiras à formação de consensos democráticos robustos. A formação de bolhas informativas, onde as pessoas são expostas apenas a pontos de vista que corroboram suas convicções preexistentes, também prejudica o diálogo plural.
A principal transformação promovida pelas tecnologias digitais ocorre no nível da autonomia individual, permitindo que qualquer pessoa assuma o papel de produtora e emissora de conteúdo. Com a internet, rompe-se a estrutura tradicional dos meios de comunicação, descentralizando a produção informativa e dando voz direta aos indivíduos. FIGUEIRAS (2017)
Essa nova dinâmica possibilita o que pode ser chamado de autocomunicação de massas, na qual qualquer cidadão tem acesso a ferramentas para difundir suas próprias narrativas, sem depender de intermediários tradicionais. Além de expandir as formas de comunicação, essa mudança altera os sentidos e fluxos informacionais, criando um espaço emergente para autoexpressão e participação ativa na esfera pública. COLEMAN (2017)
Algumas medidas podem ser implementadas para que as redes sociais funcionem efetivamente como instrumentos de mobilização política, sem prejudicar a qualidade do debate público. É crucial reforçar a educação em Direito para todo cidadão brasileiro, a educação em mídia é uma medida mais assertiva do que limitar ou impedir o uso, promovendo o raciocínio crítico e a verificação de informações, para diminuir o impacto da desinformação.
ASPECTO
CONTRIBUIÇÕES
PROBLEMAS
Ampliação daParticipação Popular
Facilita a mobilização de grupos historicamente marginalizados e acelera o debate público.
Pode gerar “pânico moral” e decisões apressadas sem embasamento técnico.
Fiscalização do Poder Público
Maior transparência e pressão por parte da sociedade civil sobre decisões políticas.
A exposição excessiva pode tornar o debate raso.
Influência nas Decisões Legislativas
Movimentos sociais podem pressionar parlamentares a atender demandas populares.
Influenciadores e políticos podem manipular discursos para benefício próprio.
Disseminação de Informação
Cidadãos têm acesso rápido a dados relevantes e podem se educar sobre temas políticos e jurídicos.
Distorção do debate e enfraquecimento do pensamento crítico.
Deste modo há medidas que serão mais eficazes nesses cenários, comopolíticas de transparência e educação jurídica bem como educação tecnológica para assegurar um ambiente digital mais equitativo.
Finalmente, a criação de ambientes de discussão qualificada e o estímulo a formas de ativismo híbrido - que unem mobilização virtual e ação tangível no mundo físico - podem fazer das redes sociais ferramentas mais eficientes e responsáveis no cenário político.
Portanto, o desafio será cada vez maior, com relação as proporções e o quanto as informações são crescentes através das redes sociais.
As mobilizações sociais originadas por essas informações, o uso das redes e o seu uso é meio legítimo de demonstrar a vontade da sociedade. Sem que exclua a grande necessidade de que o tema que demanda estudo e muita pesquisa sem viés político para assegurar que haverá debate válido e benéfico para a população.
O processo de formulação política é resultado de interação entre diversos atores. O tipping point, catalisado por mobilizações sociais e midiáticas, gera mudanças legislativas, demonstrando que o direito está em constante evolução para refletir novas demandas sociais.
16 CONCLUSÃO
Metodologia e Importância da Pesquisa
Uma abordagem qualitativa baseada na sociologia do direito e na ciência política pode aprofundar o entendimento sobre o papel das redes sociais como catalisadoras de mudanças, como o jornalismo influencia a percepção pública e políticae o impacto das mobilizações na formulação legislativa.
O surgimento das redes sociais transformou o cenário das disputas políticas, tornando o debate democrático mais acessível, mas também mais instável. A força do poder popular cresce com a conectividade, mas enfrenta desafios como a proliferação de desinformação e a superficialidade nas discussões.
Para que a influência social sobre o Direito e as políticas públicas seja benéfica, é essencial promover uma educação cívica mais profunda, estimulando o pensamento crítico e a avaliação de fontes confiáveis. Sem isso, há um risco doaumento nas decisões que são guiadas por pressões imediatas, sem levar em conta estudos técnicos ou efeitos a longo prazo, apenas interesses.
A democracia digital demanda equilíbrio e isso somente é alcançado com educação de qualidade e formação de pessoas com senso crítico. A participação popular é essencial para o desenvolvimento do país, contudo, essa participação demandaresponsabilidade informacional. Sem esses critérios, o poder que vem do povo pode ser facilmente manipulado, ameaçando a própria essência da democracia.