Se você é aposentado e possui uma enfermidade que compromete significativamente sua saúde e qualidade de vida, é possível requerer administrativamente ou judicialmente a isenção do IR sobre seus proventos de aposentadoria.
Muitos aposentados desconhecem que a legislação e a jurisprudência permitem que portadores de doenças graves, mesmo que não estejam expressamente listadas na lei (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88), também possam ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Isso porque a finalidade dessa norma é proteger a dignidade da pessoa humana, aliviar os custos com tratamentos médicos e assegurar maior qualidade de vida ao aposentado. Assim, doenças não previstas de forma expressa mas que causem grave debilidade ou incapacidade funcional têm sido reconhecidas pelos tribunais como geradoras desse direito.
O que diz a lei?
A lei menciona enfermidades como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e outras. Porém, o rol legal não é taxativo, e a jurisprudência admite interpretação mais ampla para casos similares que causem comprometimento severo à saúde do segurado.
Como obter a isenção?
1️⃣ Requerimento administrativo: é possível solicitar a isenção diretamente ao INSS ou à Receita Federal, apresentando laudos médicos e documentos que comprovem a doença e a aposentadoria.
2️⃣ Via judicial: caso haja negativa administrativa, é possível ingressar com ação judicial para reconhecer o direito à isenção e pedir inclusive a devolução dos valores de IR pagos indevidamente.
Quem pode solicitar?
Aposentados e pensionistas que possuem doença grave incapacitante, mesmo não listada pela lei;
Pessoas que apresentem comprometimento significativo da saúde comprovado por laudo médico especializado.
Por que é importante?
Além de eliminar a cobrança indevida, a isenção garante maior alívio financeiro, fundamental para custear tratamentos e melhorar a qualidade de vida dos aposentados.
✅ Serviços que oferecemos:
Análise detalhada do seu caso;
Preparação de requerimento administrativo junto ao INSS ou Receita Federal;
Suporte jurídico e contábil especializado;
Acompanhamento em eventuais ações judiciais, quando necessário.