TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL


19/03/2018 às 12h42
Por Rfh Advocacia

Muitas pessoas pensam que para adquirir um imóvel, basta assinar o contrato de compra e venda, e pagar o valor da aquisição.

​

Todavia, não é isso que dispõe o art. 1.245 do Código Civil. De acordo com as regras do Direito Civil Brasileiro, o que transfere a propriedade de bens imóveis não é o contrato de compra e venda, mas sim, o registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis.

​

De acordo com o §1º do referido dispositivo legal, enquanto não registrada a venda, o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel, e não o comprador.

​

Como o vendedor é o proprietário, esse pode vender o imóvel para terceiros, bem como, na hipótese de seu falecimento, tal bem deve ser transferido aos seus herdeiros.

​

Isso ocorre, porque no Direito Brasileiro existem, dentre outros, dois tipos de direito, os direitos obrigacionais e os direitos reais. O direito de propriedade é um direito real, enquanto o direito de transferir a propriedade de um bem imóvel é um direito obrigacional.

​

Na prática, isso significa que, ao assinar o contrato de compra e venda, o vendedor possuí a mera obrigação de transferir o imóvel, e enquanto não registrada a transação no Cartório de Registro de Imóveis, esse é o titular do direito real de propriedade.

  • imóvel
  • compra e venda
  • compra e venda de imóvel
  • compra e venda de apartamento

Referências

https://www.rfhadvocacia.com/tudo-sobre-compra-venda-im


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP