Direito à Educação Inclusiva e Saúde: A Responsabilidade do Estado no Acompanhamento de Alunos com Diabetes


22/09/2025 às 12h12
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão judicial garante a alunos com diabetes tipo 1 o direito à educação inclusiva e à saúde, obrigando o Estado a fornecer monitor capacitado em escolas.

 

Introdução

O direito à educação inclusiva e o direito à saúde caminham juntos quando se trata da proteção integral de crianças e adolescentes. Ambos são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam a obrigação do Estado em assegurar meios para que cada estudante tenha acesso pleno ao aprendizado em condições de igualdade.

Em situações que envolvem necessidades específicas, como no caso de crianças com diabetes tipo 1, a proteção desses direitos exige medidas práticas que viabilizem o acompanhamento adequado no ambiente escolar. Nesses casos, a presença de monitores ou cuidadores treinados representa não apenas uma garantia de segurança à saúde do aluno, mas também a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.

 

A decisão judicial e sua fundamentação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou essa compreensão ao julgar caso de aluno diagnosticado com diabetes tipo 1, determinando ao Poder Público a disponibilização de monitor voluntário, capacitado pela Secretaria de Saúde, para acompanhamento durante o período escolar.

A decisão ressaltou que não se tratava de ingerência indevida em políticas públicas, mas de mera exigência de cumprimento de normas já vigentes, como a Portaria Conjunta SEE/SES nº 19/2017, que prevê a capacitação de servidores para administração de medicamentos em ambiente escolar.

 

Direitos constitucionais em destaque

O acórdão deixou claro que os direitos à saúde e à educação, previstos nos artigos 6º, 196 e 205 da Constituição Federal, possuem caráter fundamental e imediato, não podendo ser limitados sob a justificativa da chamada “reserva do possível”. Em situações de vulnerabilidade clínica, o Estado deve garantir o mínimo existencial, assegurando a proteção da vida e da dignidade da criança.

A decisão ainda destacou que o atendimento especializado durante o período escolar não é um privilégio, mas sim a aplicação concreta do princípio da isonomia material, que busca tratar de forma desigual os desiguais, na medida de suas necessidades.

 

Impactos para a proteção dos direitos fundamentais

A determinação judicial não cria novas obrigações para o Estado, mas apenas reforça deveres já estabelecidos pela legislação e pela Constituição.

O fornecimento de monitor capacitado para alunos com necessidades específicas é medida que garante segurança e inclusão, permitindo que crianças com condições de saúde delicadas possam ter uma vida escolar plena, sem riscos adicionais e em igualdade de oportunidades com seus colegas. Esse entendimento fortalece a jurisprudência protetiva, servindo como precedente relevante para casos semelhantes em todo o país.

 

Conclusão e orientação prática

O reconhecimento da responsabilidade estatal em assegurar apoio adequado no ambiente escolar demonstra o compromisso do Judiciário com a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Decisões como essa reforçam que saúde e educação são indissociáveis, e que o Estado deve atuar de forma ativa para garantir condições de inclusão real.

Pais ou responsáveis que enfrentam situações semelhantes podem recorrer à Justiça para assegurar o direito de seus filhos a um ambiente escolar seguro e acessível. Caso você esteja passando por dificuldades nessa área, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis para proteger seus direitos.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Direito à Educação Inclusiva e Saúde: A Responsabilidade do Estado no Acompanhamento de Alunos com Diabetes. Nascimento & Peixoto Advogados, 2025. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Destaques/artigo/Direito%20%C3%A0%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Inclusiva%20e%20Sa%C3%BAde%3A%20A%20Responsabilidade%20do%20Estado%20no%20Acompanhamento%20de%20Alunos%20com%20Diabetes. Acesso em: 22 set. 2025.



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