Cancelamento de Plano de Saúde em Tratamento Contínuo: A Justiça Reforça a Proteção do Consumidor


03/09/2025 às 13h50
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Cancelamento indevido de plano de saúde durante tratamento contínuo é prática abusiva. Decisão do TJDFT garante proteção ao consumidor e indenização por negativa de cobertura.

 

Introdução: Conceitos Fundamentais

O plano de saúde é um contrato de natureza continuada que visa assegurar ao consumidor o acesso a serviços médicos, hospitalares e terapêuticos mediante contraprestação mensal. Trata-se de uma típica relação de consumo, na qual a operadora assume a obrigação de fornecer cobertura assistencial, submetendo-se às regras do Código de Defesa do Consumidor e da legislação específica do setor, como a Lei nº 9.656/98.

Essa relação é marcada pela função social do contrato e pela proteção da dignidade da pessoa humana, de modo que cláusulas abusivas ou práticas unilaterais que fragilizem o direito do beneficiário encontram limite na própria ordem jurídica, especialmente quando em jogo está a continuidade de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida.

 

A Relevância Prática do Tema

O cancelamento unilateral de plano de saúde é uma das situações mais angustiantes para consumidores que dependem de tratamento médico contínuo. A interrupção abrupta da cobertura coloca em risco a saúde e a dignidade do paciente, além de gerar enorme insegurança às famílias que já enfrentam o desafio de lidar com doenças crônicas ou condições especiais.

Essa realidade se torna ainda mais sensível quando envolve crianças e adolescentes, cujos direitos são resguardados com prioridade pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O Julgamento do TJDFT

Recentemente, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferiu importante decisão em que manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde pelo cancelamento indevido de contrato durante o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tribunal rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva e reconheceu a responsabilidade solidária da operadora e da administradora de benefícios, entendendo que ambas integram a cadeia de fornecimento de serviços na relação de consumo.

A decisão fundamentou-se em normas específicas, como a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com TEA, e ainda no Tema 1.082 do STJ, que assegura a continuidade do tratamento médico mesmo após rescisão de plano coletivo.

 

Fundamentação Jurídica da Decisão

O tribunal foi enfático ao reconhecer que a interrupção do plano de saúde sem a devida notificação prévia de 60 dias, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caracteriza rescisão irregular. Mais do que uma falha administrativa, a conduta da operadora violou diretamente os direitos da personalidade da criança, colocando em risco sua integridade física e psíquica.

O dano moral foi reconhecido não apenas como dor subjetiva, mas como afronta à cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, fundamento central da Constituição e balizador da jurisprudência do STJ. A indenização fixada em R$ 6.000,00 foi considerada razoável e proporcional diante das circunstâncias do caso.

 

Interpretação da Legislação Aplicável

Essa decisão evidencia a aplicação harmônica entre o Código de Defesa do Consumidor, a legislação específica de saúde suplementar e os princípios constitucionais. O direito do consumidor, ao contratar um plano de saúde, não pode ser relativizado por práticas abusivas de rescisão unilateral, especialmente quando o beneficiário se encontra em pleno tratamento médico.

Para casos envolvendo crianças com necessidades especiais, como o TEA, a proteção é ainda mais robusta, uma vez que a legislação garante atenção integral, multiprofissional e contínua, sem a qual se compromete o desenvolvimento e a dignidade da pessoa em formação.

 

Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns

Na prática, muitos consumidores questionam se as operadoras podem cancelar contratos coletivos sem justificativa. A jurisprudência demonstra que, embora exista previsão legal para a rescisão unilateral, essa prerrogativa não é absoluta.

Sempre que houver tratamento em curso ou risco à incolumidade física do beneficiário, o plano deve ser mantido até a alta médica, desde que o consumidor continue pagando as mensalidades. A negativa ou interrupção injustificada gera não apenas a obrigação de restabelecimento imediato do serviço, mas também a responsabilidade por indenização.

 

Importância do Precedente e Proteção do Consumidor

A decisão do TJDFT reforça a confiança do consumidor de que o Poder Judiciário não tolera práticas abusivas na saúde suplementar. Ao mesmo tempo, serve de precedente importante para famílias que enfrentam situações semelhantes e não sabem como agir diante de negativas de cobertura, cancelamentos indevidos ou omissões de informação por parte das operadoras.

O recado é claro: o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana prevalece sobre cláusulas contratuais que busquem limitar ou fragilizar a proteção ao consumidor.

 

Conclusão e Chamada para Ação

Em conclusão, o cancelamento irregular de plano de saúde em situações de tratamento contínuo representa grave violação dos direitos do consumidor e pode ensejar indenização por danos morais. Decisões como esta demonstram que a Justiça tem se posicionado firmemente em defesa da vida, da saúde e da dignidade humana, impondo limites à atuação das operadoras.

Se você ou sua família enfrentam situação semelhante de negativa de cobertura ou cancelamento de plano de saúde, é fundamental buscar orientação especializada para garantir a efetividade dos seus direitos. Entre em contato com nosso escritório e agende uma avaliação personalizada do seu caso.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Cancelamento de plano de saúde em tratamento contínuo: a Justiça reforça a proteção do consumidor. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520%25C3%25A0%2520Sa%C3%BAde/artigo/Cancelamento%20de%20Plano%20de%20Sa%C3%BAde%20em%20Tratamento%20Cont%C3%ADnuo%3A%20A%20Justi%C3%A7a%20Refor%C3%A7a%20a%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20do%20Consumidor. Acesso em: 2 set. 2025.



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