Direito à saúde e internação de urgência: quando o Estado deve ressarcir despesas em hospital particular


04/09/2025 às 12h42
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Internação de urgência em hospital particular pode gerar direito ao ressarcimento e indenização por omissão do Estado. Decisão do TJDFT reforça a proteção do consumidor e o direito à saúde.

 

Introdução e conceitos fundamentais

O direito à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, é um dos pilares do Estado brasileiro e impõe ao poder público o dever de garantir acesso universal e igualitário a serviços médicos. Esse direito se manifesta, de forma mais evidente, em situações de urgência e emergência, quando a vida e a integridade física do cidadão estão em risco e qualquer atraso no atendimento pode gerar consequências irreparáveis.

Nessas circunstâncias, a obrigação estatal não é apenas genérica, mas específica, exigindo atuação imediata e eficaz. Quando isso não ocorre, abre-se espaço para a responsabilização civil do ente público, seja pelo ressarcimento de despesas assumidas pelo paciente em hospital particular, seja pela reparação de danos morais decorrentes da omissão.

 

O caso concreto analisado pelo TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios examinou essa problemática no julgamento da Apelação Cível nº 0710187-63.2024.8.07.0018, relatada pela Desembargadora Maria Ivatônia. O processo envolveu uma criança com menos de um mês de vida que, após apresentar sintomas graves de bronquiolite viral aguda, permaneceu por horas sem atendimento adequado em hospital público superlotado.

Sem alternativa diante da omissão estatal e da piora do quadro clínico, os pais a levaram a um hospital particular, onde foi imediatamente internada em UTI. O colegiado reconheceu que o Distrito Federal incorreu em omissão ilícita e específica, condenando-o a ressarcir os custos do tratamento e a indenizar a família por danos morais.

 

Fundamentos jurídicos da decisão

A corte afastou a aplicação do Tema 1.033 do STF, que trata de reembolso em internações privadas determinadas por ordem judicial. Isso porque a internação, no caso concreto, não decorreu de decisão judicial, mas de ato de necessidade dos pais diante da omissão prolongada do poder público.

A decisão reforça a compreensão de que a falha no atendimento em situações de urgência gera responsabilidade civil do Estado, já que se trata de dever jurídico específico. Ao reconhecer o dano material e moral, o TJDFT destacou a gravidade da omissão e a violação de direitos fundamentais da criança e de seus familiares.

 

Relação com a legislação aplicável

Sob a ótica normativa, a decisão dialoga diretamente com a Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever estatal, e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o cidadão, ao buscar o SUS, é destinatário de um serviço público essencial que deve ser prestado de forma eficiente e contínua.

A falha na prestação do serviço público, especialmente em casos de urgência médica, configura ato ilícito indenizável. Além disso, o entendimento reafirma a função social do sistema de saúde, que não pode se eximir de atender situações emergenciais sob o risco de transferir ao cidadão um ônus que não lhe compete.

 

Impactos práticos da decisão

Essa interpretação possui enorme importância prática. Muitos cidadãos acreditam que, ao recorrerem a hospitais particulares por conta própria, perderiam o direito ao reembolso. No entanto, quando o Estado se mostra omisso ou incapaz de prestar o atendimento em tempo adequado, a responsabilidade pelo custeio recai sobre ele.

Isso significa que famílias que, em momentos de desespero, pagam por internações em UTI ou outros procedimentos de urgência podem buscar judicialmente tanto a restituição dos valores quanto compensação por danos morais. O reconhecimento judicial desses direitos reforça a confiança na efetividade do sistema de justiça e na proteção do consumidor de serviços públicos.

 

Conclusão e chamada para ação

A decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT representa um avanço na concretização do direito fundamental à saúde, ao reconhecer que a omissão estatal em casos de urgência é ilícita e indenizável. Ao mesmo tempo em que fortalece a cidadania, ela limita práticas abusivas e garante maior segurança às famílias em situações críticas.

Para quem já vivenciou situação semelhante, é essencial contar com orientação jurídica especializada para assegurar o ressarcimento das despesas médicas e a reparação moral. O escritório Nascimento & Peixoto Advogados coloca sua experiência à disposição para analisar o seu caso de forma personalizada e buscar a reparação devida, garantindo que o direito à saúde seja respeitado em sua plenitude.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.

NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Direito à saúde e internação de urgência: quando o Estado deve ressarcir despesas em hospital particular. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520%25C3%25A0%2520Sa%25C3%25BAde/artigo/Direito%20%C3%A0%20sa%C3%BAde%20e%20interna%C3%A7%C3%A3o%20de%20urg%C3%AAncia%3A%20quando%20o%20Estado%20deve%20ressarcir%20despesas%20em%20hospital%20particular. Acesso em: 3 set. 2025.



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