- Decisão judicial reafirma o direito de servidores públicos à contagem de tempo especial e ao recebimento do abono de permanência retroativo, garantindo proteção ao trabalhador em condições insalubres e efetividade do direito previdenciário.
Introdução
O tempo de serviço especial corresponde ao período em que o trabalhador exerce suas funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o que autoriza a contagem diferenciada desse tempo para fins de aposentadoria. No âmbito dos servidores públicos, a Constituição Federal e a legislação previdenciária garantem a possibilidade de conversão desse tempo em comum, com aplicação de fator de multiplicação que antecipa o acesso à jubilação.
Já o abono de permanência é um benefício devido ao servidor que, mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria, opta por continuar em atividade, funcionando como incentivo financeiro e como forma de compensar a permanência no cargo. Esses institutos refletem a proteção ao trabalhador exposto a riscos e reforçam a efetividade do direito previdenciário.
O caso concreto e a decisão judicial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal analisou recurso em que o Distrito Federal e o IPREV contestavam sentença que reconheceu a contagem especial de tempo de serviço de servidora exposta a condições insalubres, determinando a conversão em tempo comum, com fator de 20%, e o consequente pagamento de abono de permanência retroativo.
A defesa alegava que a conversão não seria possível, além da ausência de requerimento de aposentadoria especial pela servidora. No entanto, o colegiado rejeitou tais argumentos, destacando que a aposentadoria da autora foi concedida por tempo de contribuição, com períodos comuns e especiais, o que legitimava a aplicação da conversão e seus reflexos financeiros.
Fundamentos constitucionais e legais aplicados
A decisão fundamentou-se na tese de repercussão geral nº 942 do STF, que reconheceu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidores públicos até a edição da EC nº 103/2019, aplicando-se, nesse período, as regras do Regime Geral de Previdência Social.
O tribunal também observou que a proteção à saúde e à dignidade do trabalhador decorre dos arts. 6º e 40 da Constituição Federal, assim como do princípio da isonomia material, que garante tratamento diferenciado a quem exerce atividades mais gravosas. Quanto ao abono de permanência, o entendimento foi de que não é exigível requerimento específico, bastando o preenchimento dos requisitos legais, conforme reforçado pelo julgamento da ADI 5026 pelo STF.
A relevância prática para os servidores públicos
A decisão traz impacto direto para servidores que atuaram ou ainda atuam em condições insalubres, reforçando que o tempo especial deve ser convertido em comum e considerado para todos os efeitos da aposentadoria.
Além disso, garante a percepção do abono de permanência desde o momento em que preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de requerimentos burocráticos adicionais. Isso significa maior segurança jurídica e efetividade dos direitos previdenciários, sobretudo em relação ao reconhecimento de valores retroativos que muitas vezes são negados pela Administração.
Conclusão
Esse julgamento representa um avanço na proteção dos servidores expostos a agentes nocivos, reafirmando o compromisso da Justiça com a efetividade dos direitos previdenciários. O reconhecimento da conversão do tempo especial e do pagamento do abono de permanência retroativo fortalece a segurança jurídica e impede práticas administrativas restritivas que inviabilizam o gozo de direitos já assegurados em lei e na Constituição.
Diante disso, servidores que enfrentam negativas semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada, a fim de assegurar o correto reconhecimento do tempo de serviço e dos benefícios correlatos. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e receba uma avaliação completa do seu caso.
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