Como funciona a compra de lotes da Terracap no Distrito Federal


26/09/2025 às 08h31
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O processo de licitação

 

As vendas de imóveis da Terracap se dão, em regra, por licitação. O interessado deve:

  • Consultar o edital – disponível gratuitamente no site da empresa;
  • Visitar o imóvel e analisar as condições;
  • Preencher a proposta e recolher a caução no BRB;
  • Entregar a proposta pessoalmente ou via sistema eletrônico, no prazo definido;
  • Aguardar o julgamento, onde vence quem oferecer o maior valor, desde que cumpra todos os requisitos do edital.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado, com prazos de até 240 meses em alguns casos. O resultado é publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

Modalidades de venda

 

1. Compra Direta

A compra direta ocorre quando um lote é ofertado sem concorrência imediata, com valores e condições fixados pela Terracap. É vantajosa pela previsibilidade, mas exige atenção aos prazos e documentos.

Primeira Chamada

Oferece o maior desconto e melhores condições de pagamento. É a oportunidade inicial, destinada a atrair compradores interessados em regularizar ou investir rapidamente.

Segunda Chamada

Mantém benefícios, mas em percentual reduzido em relação à primeira. Serve como estímulo para ocupantes ou interessados que perderam o prazo inicial.

Terceira Chamada

Normalmente com condições menos atrativas, mas ainda viáveis. Funciona como última oportunidade antes de inclusão em edital competitivo.

 

2. Venda em Edital (Licitação Pública)

 

É a modalidade mais comum. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar, desde que atenda às exigências documentais (CPF, identidade, certidões negativas e comprovante de capacidade financeira). O processo é competitivo e transparente: vence quem apresentar a proposta mais vantajosa, respeitando as condições do edital.

 

3. Direito de Preferência

Destina-se a ocupantes ou arrendatários de imóveis públicos que já possuam vínculo legítimo com o lote. Nessas situações, a lei garante ao ocupante a prioridade de aquisição, desde que manifeste interesse e cumpra as condições estabelecidas.

 

4. Venda como Imóvel Ocupado

 

Alguns editais incluem lotes já ocupados. Nesses casos, a venda ocorre com cláusulas específicas que reconhecem a situação fática do bem. O comprador deve estar atento, pois poderá assumir responsabilidades adicionais (regularização da ocupação, eventuais cobranças de taxas como ODIR ou ONALT e necessidade de adequação urbanística).

 

Cuidados necessários para evitar fraudes

 

Apesar da segurança institucional da Terracap, o interessado deve adotar precauções:

  • Consultar sempre o edital oficial, disponível no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br);
  • Verificar pessoalmente o lote, certificando-se de que corresponde à descrição;
  • Evitar intermediários não credenciados, pois a compra deve ser feita diretamente com a Terracap;
  • Exigir recibos e comprovantes de depósitos bancários, sempre em contas oficiais da Terracap no BRB;
  • Atentar-se a taxas extras, como ODIR (Ocupação de Direito Real) e ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso), que podem ser exigidas em determinadas situações.

 

Conclusão

 

A compra de lotes da Terracap é um processo regulado, que garante segurança ao comprador quando observados os trâmites corretos. As modalidades de compra direta, licitação em edital, direito de preferência e aquisição de imóveis ocupados oferecem diferentes vantagens, de acordo com o perfil do interessado. A chave é a informação: conhecer o edital, analisar os prazos e se resguardar contra práticas fraudulentas são passos indispensáveis para uma aquisição bem-sucedida.

A compra de lotes da Terracap, apesar de regulamentada, envolve questões jurídicas complexas, como análise de editais, regularização de imóveis ocupados, direito de preferência e cumprimento das normas urbanísticas. Contar com advogados especializados em direito imobiliário no Distrito Federal garante mais segurança em todas as etapas do processo, desde a participação em licitações até a assinatura do contrato definitivo.

Profissionais da área podem auxiliar na análise documental, identificar riscos, acompanhar prazos, impugnar irregularidades e defender seus direitos em eventuais litígios. Essa assessoria é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar que a aquisição seja feita tranquilamente e dentro da legalidade.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato pelo nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99266-4446.

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Referências

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  5. NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Usucapião: significado, critérios, restrições e passo a passo para obter. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520Imobili%25C3%25A1rio/artigo/Usucapi%C3%A3o%3A%20significado%2C%20crit%C3%A9rios%2C%20restri%C3%A7%C3%B5es%20e%20passo%20a%20passo%20para%20obter. Acesso em: 26 set. 2025.
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  11. NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Terracap: história, estrutura e papel no desenvolvimento imobiliário do Distrito Federal. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520Imobili%25C3%25A1rio/artigo/Terracap%3A%20hist%C3%B3ria%2C%20estrutura%20e%20papel%20no%20desenvolvimento%20imobili%C3%A1rio%20do%20Distrito%20Federal. Acesso em: 26 set. 2025.
  12. NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Regularização fundiária no DF: posse, propriedade e Terracap. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520Imobili%25C3%25A1rio/artigo/Regulariza%C3%A7%C3%A3o%20Fundi%C3%A1ria%20no%20DF%3A%20Posse%2C%20Propriedade%20e%20Terracap. Acesso em: 26 set. 2025.
  13. NASCIMENTO & PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Regularização fundiária no DF: como obter a escritura do seu imóvel junto à Terracap. Disponível em: https://nascimentopeixotoadv.com.br/artigos/Direito%2520Imobili%25C3%25A1rio/artigo/Regulariza%C3%A7%C3%A3o%20Fundi%C3%A1ria%20no%20DF%3A%20Como%20Obter%20a%20Escritura%20do%20Seu%20Im%C3%B3vel%20Junto%20%C3%A0%20Terracap. Acesso em: 26 set. 2025.
  14. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2017/lei/L13465.htm
  15. Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/230119 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH). Programa de Regularização de Condomínios. Disponível em: https://www.seduh.df.gov.br/programa-de-regularizacao-de-condominios/
  16. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Regularização Fundiária Rural. Disponível em: https://www.agricultura.df.gov.br/regularizacao-fundiaria-rural/
  17. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Regularização de áreas de interesse social. Disponível em: https://www.seduh.df.gov.br/regularizacao-de-areas-de-interesse-social/
  18. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ação Civil Pública nº 2015.01.1.165698-7. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/busca-jurisprudencia/jurisprudencia-1/resultado-pesquisa-precatoria

 



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