- Reconhecimento da filiação socioafetiva pós-morte: decisão judicial garante validade dos laços de afeto e assegura direitos sucessórios e previdenciários aos filhos, reforçando a dignidade e a proteção integral da família.
Introdução
A filiação socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece como pais e filhos aqueles que, independentemente de vínculo biológico ou formalização registral, constroem ao longo da vida uma relação baseada no afeto, na convivência pública e no reconhecimento social.
Trata-se de uma evolução do direito de família que busca alinhar a norma à realidade das relações humanas, privilegiando a função materna ou paterna exercida de fato, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral previstos na Constituição Federal. Esse entendimento, consolidado pela jurisprudência, tem garantido segurança jurídica a milhares de famílias e assegurado que laços de amor e cuidado produzam os mesmos efeitos que os vínculos sanguíneos.
A decisão judicial e seus fundamentos
Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva mesmo após o falecimento da figura materna, diante da robusta comprovação de convivência pública, contínua e afetuosa entre a autora e a falecida.
A corte entendeu que o desempenho da função materna e o reconhecimento social do vínculo familiar são suficientes para caracterizar a chamada posse do estado de filha, prevista no artigo 1.593 do Código Civil. Assim, mesmo na ausência de registro formal em vida, a Justiça reafirmou que o afeto é capaz de constituir laços jurídicos legítimos.
O respaldo legal e a interpretação dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva pós-morte, desde que demonstrada a relação de parentalidade por meio de provas documentais e testemunhais.
A jurisprudência também admite a multiparentalidade, garantindo que uma pessoa possa ter, juridicamente, mais de um vínculo de filiação, seja biológico, registral ou afetivo. Esse entendimento prestigia a realidade social e reforça que o direito de família deve servir à proteção da dignidade humana e da verdadeira constituição de laços afetivos.
A importância da decisão para famílias e herdeiros
O reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva pós-morte produz efeitos relevantes não apenas emocionais, mas também jurídicos, garantindo direitos sucessórios e previdenciários ao filho reconhecido.
Para além das questões patrimoniais, a decisão reafirma o direito à identidade e à memória afetiva, assegurando que relações de amor e cuidado não sejam invisibilizadas pela ausência de formalização em vida. É um passo importante para que famílias socioafetivas tenham a mesma proteção e estabilidade das famílias tradicionais.
Conclusão e orientação ao leitor
A decisão judicial que reconhece a filiação socioafetiva pós-morte reforça a centralidade do afeto como elemento formador da família e garante a efetividade dos princípios constitucionais de dignidade e proteção integral. Diante da complexidade desse tipo de ação, é essencial buscar orientação especializada para reunir as provas necessárias e assegurar o pleno reconhecimento dos direitos envolvidos.
Se você vivencia situação semelhante e deseja avaliar a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte jurídico qualificado e garantir que o afeto, mais do que o sangue, seja devidamente reconhecido pela Justiça.
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