- Decisão recente do TJDFT garante o fornecimento judicial do medicamento Pirfenidona 267mg, mesmo não incorporado ao SUS, reforçando o direito constitucional à saúde e o dever do Estado de custear tratamentos indispensáveis. Saiba como obter o seu medicamento pela via judicial.
Introdução: o direito à saúde e a judicialização como instrumento de justiça
O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, é uma das mais relevantes expressões do princípio da dignidade da pessoa humana e impõe ao Estado o dever de garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Dentro desse contexto, surge o conceito de judicialização da saúde, que ocorre quando o cidadão, diante da omissão ou negativa do poder público em fornecer medicamentos, tratamentos ou procedimentos médicos essenciais, recorre ao Poder Judiciário para assegurar o cumprimento de seu direito fundamental.
O caso analisado: decisão do TJDFT garante o fornecimento de medicamento de alto custo
Em recente julgamento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob relatoria do Desembargador Jansen Fialho de Almeida, manteve a condenação do Distrito Federal para fornecer o medicamento Pirfenidona 267mg, prescrito para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, mesmo sem sua incorporação formal ao SUS.
O tribunal destacou que a decisão não viola a autonomia técnica das políticas públicas de saúde, pois se baseia em parâmetros objetivos: o medicamento possuía registro na Anvisa, não existia alternativa terapêutica disponível no SUS, e a necessidade clínica estava devidamente atestada por profissional habilitado e confirmada pela Nota Técnica do Natjus, que reconheceu a eficácia e segurança da Pirfenidona.
Fundamentos constitucionais e jurisprudenciais da decisão
A decisão do TJDFT encontra apoio direto no artigo 6º e no artigo 196 da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de implementar políticas públicas capazes de assegurar o acesso à saúde em condições dignas. Também se ampara no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que, em seu artigo 22, determina que os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma contínua, eficaz e segura.
No âmbito jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 6, firmou entendimento de que o Estado pode ser compelido a fornecer medicamentos não disponíveis na rede pública, desde que observados critérios técnicos e científicos. O Tema 1.234 acrescentou parâmetros de competência, definindo que ações com medicamentos de custo anual superior a 210 salários mínimos e registrados na Anvisa devem ser propostas na Justiça Federal, regra aplicável apenas aos processos ajuizados após a publicação do acórdão de repercussão geral.
Já o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, consolidou a tese de que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS quando comprovada a imprescindibilidade terapêutica e a ausência de substituto equivalente, desde que o fármaco possua registro sanitário válido.
Responsabilidade solidária e impacto prático
O julgamento reafirmou também o entendimento do Tema 793 do STF, que reconhece a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na prestação de serviços de saúde, permitindo ao Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação ao ente mais apto a fazê-lo. Essa orientação evita que o cidadão seja prejudicado por disputas burocráticas entre órgãos públicos, garantindo a efetividade do tratamento e a proteção imediata da vida.
O caso da Pirfenidona exemplifica o novo paradigma jurisprudencial que se consolida nos tribunais brasileiros: o da humanização da Justiça e da prevalência da vida sobre questões administrativas e financeiras. Pacientes que sofrem de doenças graves ou raras, muitas vezes sem alternativas terapêuticas no SUS, encontram na via judicial um instrumento legítimo de realização de seus direitos.
Conclusão: a saúde como prioridade e o papel da advocacia especializada
A decisão do TJDFT reafirma que o direito à saúde é inegociável e deve prevalecer sobre entraves burocráticos e limitações orçamentárias. Pacientes que enfrentam negativas de cobertura, seja pelo SUS ou por planos de saúde, têm respaldo legal e jurisprudencial para buscar o tratamento de que necessitam.
Por isso, é essencial que o cidadão conte com orientação jurídica especializada. Se você ou um familiar enfrenta a negativa de um medicamento ou procedimento médico, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados. Nossa equipe atua em ações judiciais para garantir medicamentos de alto custo, tratamentos não fornecidos pelo SUS e indenizações por negativa de cobertura, assegurando a efetividade do seu direito à vida e à dignidade.
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