- TJDFT reconhece que a inclusão indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central gera dano moral e eleva indenização para R$ 15 mil, reforçando a proteção do consumidor contra práticas abusivas de instituições financeiras e falhas no registro de informações de crédito.
Compreendendo o Sistema de Informações de Crédito (SCR)
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados mantido pelo Banco Central do Brasil que reúne informações sobre operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas junto a instituições financeiras. Seu objetivo é permitir o acompanhamento da capacidade de pagamento dos clientes e auxiliar na gestão de riscos do sistema financeiro nacional.
Embora tenha natureza técnica e restrita, as informações nele registradas têm grande impacto na vida econômica dos consumidores, influenciando a concessão de empréstimos, financiamentos e até a definição de limites de crédito. Por isso, a inclusão indevida no SCR configura grave violação à honra e à credibilidade financeira do cidadão, uma vez que expõe sua imagem no meio bancário e pode gerar recusa em futuras operações, ensejando responsabilidade civil das instituições envolvidas.
A decisão do TJDFT
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao julgar a Apelação Cível nº 0718864-13.2023.8.07.0020, reconheceu o direito de indenização a um consumidor que teve seu nome incluído de forma indevida no SCR.
A decisão, relatada pelo Desembargador Fernando Habibe, destacou que a simples inclusão indevida no cadastro mantido pelo Banco Central configura dano moral presumido, por se tratar de violação direta à honra e à credibilidade financeira do indivíduo. Nesse caso, o tribunal majorou a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 15.000,00, entendendo que o valor inicial não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fundamentos jurídicos e proteção ao consumidor
O julgado representa importante avanço na consolidação da jurisprudência em direito do consumidor, sobretudo no enfrentamento de práticas abusivas de instituições financeiras. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços, tornando os bancos responsáveis pelos danos causados por falhas em seus sistemas de registro e comunicação de crédito.
Assim, ainda que a informação tenha origem em erro operacional ou desatualização de dados, cabe à instituição reparar o dano, independentemente da comprovação de culpa. Além disso, a decisão do TJDFT reafirma a função pedagógica da indenização por dano moral, que visa não apenas compensar a vítima, mas também desestimular novas condutas lesivas.
O reconhecimento judicial de que a inclusão indevida no SCR gera abalo moral presumido fortalece a confiança do consumidor no sistema de justiça e impõe limites claros às práticas negligentes dos bancos. Esse entendimento dialoga com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a manutenção indevida de registro negativo, mesmo sem divulgação pública ampla, é suficiente para configurar violação à dignidade do consumidor.
Análise jurídica e alcance da decisão
Do ponto de vista jurídico, a decisão também reafirma a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no artigo 4º do CDC. O consumidor, enquanto parte vulnerável da relação, deve ser protegido contra falhas informacionais e práticas que o coloquem em desvantagem injustificada.
Na prática, muitos consumidores sequer têm ciência de que estão sendo negativados no SCR, descobrindo a anotação apenas quando têm crédito negado. A decisão do TJDFT, portanto, representa uma vitória significativa, pois reforça o dever das instituições de zelar pela veracidade e atualização das informações inseridas nesse sistema. Ao majorar a indenização para R$ 15.000,00, o tribunal sinaliza que danos dessa natureza exigem reparação compatível com a gravidade da lesão e o potencial econômico das instituições envolvidas.
Conclusão e orientação ao consumidor
Em conclusão, o julgado da 4ª Turma Cível do TJDFT reafirma que a inclusão indevida no SCR do Banco Central gera dano moral indenizável, consolidando um importante avanço na defesa do consumidor. Trata-se de mais um passo na construção de um sistema financeiro mais responsável, transparente e respeitoso com a dignidade de quem utiliza seus serviços.
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