A Terracap é responsável pela administração e alienação de imóveis públicos no Distrito Federal, atuando tanto por meio de licitações quanto por concessões de uso. Em grande parte desses contratos, existe uma cláusula que impõe ao adquirente ou concessionário a obrigação de construir no imóvel em determinado prazo. Essa exigência está diretamente relacionada à função social da propriedade, princípio constitucional que orienta a utilização da terra para fins produtivos e em benefício da coletividade.
Obrigação de construir prevista nos contratos com a Terracap
A cláusula de obrigação de construir tem como objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir que o imóvel cumpra a destinação estabelecida em edital ou contrato. Em outras palavras, a Terracap não permite que áreas públicas sejam adquiridas ou concedidas apenas para valorização patrimonial, exigindo que o particular dê ao bem uma finalidade compatível com o interesse coletivo, seja na forma de atividades comerciais, industriais, habitacionais, institucionais ou até religiosas.
Nesse ponto, muitas igrejas também são afetadas por essa realidade. Diversas comunidades religiosas obtêm áreas da Terracap mediante concessão de uso para implantação de templos e espaços de acolhimento comunitário. No entanto, a mesma regra se aplica: caso não cumpram a obrigação de construir no prazo determinado, podem ser alvo de multas contratuais e até mesmo da retomada do imóvel.
Nem sempre a multa por violação da obrigatoriedade de construir é legítima
É importante destacar que nem sempre a cobrança dessas multas é legítima. Há situações em que o atraso na construção decorre de fatores alheios à vontade da entidade concessionária, como entraves na aprovação de projetos, demora na liberação de licenças ambientais e urbanísticas, dificuldades estruturais da região ou até limitações financeiras que comprometem a execução da obra. Para igrejas e associações religiosas, tais obstáculos podem ser ainda mais sensíveis, já que muitas dependem de doações para financiar suas construções.
Outro ponto essencial é que a Terracap deve respeitar estritamente os termos do edital e do contrato. Se a multa não estiver expressamente prevista ou se for cobrada em valor superior ao estabelecido, abre-se espaço para contestação judicial ou administrativa. Da mesma forma, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação apresentada pela igreja ou instituição, já que muitas vezes o simples início das obras, com comprovação técnica, é suficiente para afastar a alegação de descumprimento contratual.
Nesse cenário, a atuação de um advogado especialista em Terracap, concessões e licitações se torna indispensável. O profissional pode avaliar a legalidade da cobrança, identificar falhas na aplicação da penalidade, verificar se o princípio da proporcionalidade foi respeitado e apresentar defesa técnica capaz de reduzir ou até anular a multa. Em diversos casos, a estratégia mais eficaz não se limita à esfera judicial, mas envolve também a negociação administrativa com a própria Terracap, garantindo que a atividade da igreja ou do concessionário seja preservada sem comprometer a segurança jurídica.
Conclusão
Portanto, a multa por obrigação de construir em contratos da Terracap não deve ser encarada como definitiva. Trata-se de uma penalidade passível de análise e contestação, especialmente quando a cobrança ignora os limites contratuais ou desconsidera circunstâncias que impedem a conclusão das obras. A função social da propriedade precisa ser garantida, mas sempre em equilíbrio com os direitos das entidades religiosas e particulares que utilizam os imóveis para fins coletivos. Assim, contar com a assessoria de um advogado especializado em Terracap é fundamental para proteger investimentos, assegurar justiça contratual e viabilizar a continuidade das atividades, sejam elas de caráter empresarial, comunitário ou religioso.
Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.