PRÓ-DF: o que é, como funciona hoje e como se relaciona ao Desenvolve-DF


26/09/2025 às 13h31
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O que é o PRÓ-DF (PRÓ-DF II)

 

O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal, conhecido como PRÓ-DF, é a política distrital de incentivo ao desenvolvimento econômico criada para atrair, ampliar e formalizar empreendimentos no DF. Na sua fase vigente — o PRÓ-DF II — o programa opera, principalmente, por meio da Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra (CDRU-C) de imóveis públicos a empresas habilitadas, atrelando a concessão a contrapartidas como implantação do projeto, geração de empregos e investimentos. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o PRÓ-DF II é o único programa atualmente em que os beneficiários utilizam CDRU-C (com opção de compra).

Em dezembro de 2019, o DF reformulou o PRÓ-DF II e criou o Desenvolve-DF, além de estabelecer regras de regularização de situações consolidadas herdadas de programas anteriores. Essa reformulação está prevista na Lei distrital nº 6.468/2019.

 

Base legal e atualizações recentes

 

  • Lei nº 6.468/2019: reformula o PRÓ-DF II, cria o Desenvolve-DF e disciplina transições/migrações de programas antigos.
  • Lei nº 7.153/2022: ajusta dispositivos da Lei 6.468/2019 e de leis correlatas, incluindo regras de transparência.
  • Lei nº 7.312/2023: reforça exigências de publicidade sobre beneficiários no Portal da Transparência.
  • Decreto nº 46.900/2025: regulamenta o PRÓ-DF II e o Desenvolve-DF, definindo os instrumentos CDRU-C (com opção de compra, do PRÓ-DF II) e CDRU (sem opção de compra, do Desenvolve-DF).

Em resumo, o PRÓ-DF II segue como programa de concessão com opção de compra, enquanto o Desenvolve-DF organiza as novas concessões sem opção de compra e a regularização de contratos herdados.

 

Como o PRÓ-DF II funciona na prática

 

  1. Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS): a empresa apresenta dados de investimento, cronograma e empregos previstos.
  2. Análise técnica e deliberação: o processo é avaliado e decidido pelo COPEP (Conselho de Política de Desenvolvimento Econômico do DF).
  3. Contrato com a Terracap: após aprovação, é assinado o CDRU-C, com cláusulas de implantação, prazos e obrigações.
  4. Comprovação da implantação: feita por meio de atestados AIP (provisório) e AID (definitivo), regulados pela Portaria SDE nº 6/2022.
  5. Fiscalização e transparência: beneficiários são listados publicamente, permitindo controle social.

 

Obrigações, contrapartidas e regularização

 

As empresas participantes assumem obrigações de investimento, geração de empregos e implantação no prazo estipulado. O não cumprimento pode levar à perda do benefício.

A regularização também alcança empresas que participavam de programas anteriores, que podem migrar para o PRÓ-DF II ou para o Desenvolve-DF, conforme as regras estabelecidas pela SEDET.

Além disso, a Terracap publica editais de concessão com imóveis destinados a empreendimentos produtivos, geralmente dentro da lógica do Desenvolve-DF. Isso reforça como os dois programas coexistem: o PRÓ-DF II cuidando das concessões com opção de compra e o Desenvolve-DF das sem opção.

 

Diferenças essenciais: PRÓ-DF II × Desenvolve-DF

 

No PRÓ-DF II utiliza-se o CDRU-C, permitindo opção de compra ao final do contrato. Já no programa Desenvolve-DF utiliza-se o CDRU, sem opção de compra, com foco em novas concessões.

Essa distinção está expressa no Decreto nº 46.900/2025 e é fundamental para entender como os programas se complementam.

 

Governança e controle

 

O PRÓ-DF II é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDET), com execução contratual feita pela Terracap. O COPEP decide sobre habilitação e regularização. Além disso, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já auditou o programa, recomendando ajustes e reforço de governança.

Como participar do PRÓ-DF II:

  1. Prepare o Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), conforme modelo da SEDET.
  2. Acompanhe a análise do processo até deliberação no COPEP.
  3. Assine o contrato CDRU-C com a Terracap, observando as cláusulas de implantação.
  4. Comprove a implantação com os atestados AIP e AID nos prazos previstos.
  5. Mantenha-se em dia com obrigações, como pagamento de encargos, geração de empregos e cumprimento de cronograma.
  6. Acompanhe editais e publicações da SEDET e da Terracap para novas oportunidades ou regularização.

 

Conclusão

 

Participar dos programas PRÓ-DF II e Desenvolve-DF pode ser um grande diferencial competitivo para empresas que desejam expandir suas atividades no Distrito Federal. No entanto, trata-se de um processo altamente técnico e burocrático, que envolve análise de legislação específica, elaboração de projetos de viabilidade, acompanhamento junto à SEDET, aprovação no COPEP, assinatura de contratos de CDRU ou CDRU-C com a Terracap e, principalmente, o cumprimento rigoroso das obrigações de investimento e geração de empregos.

Um advogado especialista em PRÓ-DF atua justamente nesse cenário: presta assessoria jurídica completa para empresas interessadas em participar dos programas, acompanha editais, auxilia na elaboração do Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), orienta sobre cláusulas contratuais, defende os interesses da empresa em processos de regularização e garante que todas as exigências legais sejam cumpridas de forma segura.

Com essa assessoria, o empresário reduz riscos de perder benefícios, evita autuações por descumprimento contratual e assegura segurança jurídica em cada etapa. Mais do que um acompanhamento jurídico, o advogado especialista em PRÓ-DF e Desenvolve-DF funciona como parceiro estratégico, facilitando o acesso da empresa aos incentivos e garantindo que os investimentos se traduzam em resultados concretos e sustentáveis.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

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